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Interior

Investigado em esquema de peças sacou R$ 10 milhões em caixas eletrônicos

Empresário de Ponta Porã é um dos alvos da Operação Peça-Chave, deflagrada pela PF e pela Receita Federal

Por Helio de Freitas, de Dourados | 27/08/2026 16:17


RESUMO

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Empresário da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai sacou R$ 10 milhões em caixas eletrônicos entre 2018 e 2023 e é alvo da Operação Peça-Chave, deflagrada pela Polícia Federal e Receita Federal para desarticular organização criminosa que importava ilegalmente peças automotivas de marcas como BMW e Mercedes do Paraguai para venda em São Paulo. O grupo movimentou R$ 146 milhões e é suspeito de lavagem de dinheiro.

Um empresário da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai sacou pelo menos R$ 10 milhões em caixas eletrônicos no período entre 2018 e 2023. Ele é um dos alvos da Operação Peça-Chave, deflagrada nesta quinta-feira (27) pela Polícia Federal e pela Receita Federal para desarticular organização criminosa que atua na aquisição e comercialização de peças automotivas estrangeiras introduzidas irregularmente no Brasil.

As equipes da Polícia Federal cumpriram mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao empresário em Ponta Porã, a 313 km de Campo Grande.

As investigações conduzidas pela Delegacia da Polícia Federal em Ponta Porã também identificaram que, além dos saques de dinheiro em espécie, o empresário fez diversas transferências bancárias para um sobrinho e para uma mulher, residente na mesma cidade.

O sobrinho também foi alvo dos mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira. Ele é comerciante, tem 47 anos e de maio de 2023 a julho de 2024 trabalhou como secretário parlamentar, nomeado em Brasília (DF).

De acordo com a Polícia Federal, o empresário e o sobrinho atuam como operadores do esquema. Grandes carregamentos de peças, principalmente para veículos de marcas como BMW, Mercedes-Benz e Smart, eram importados até o Paraguai e de lá trazidos para o Brasil sem o recolhimento de tributos alfandegários obrigatórios.

A principal porta de entrada no território brasileiro é Ponta Porã, de onde as peças eram transportadas por via terrestre até o estado de São Paulo e vendidas em autopeças na capital paulista, em Santo André (SP) e em São Bernardo do Campo (SP). Esses estabelecimentos foram alvos das buscas na operação de hoje (veja o vídeo acima).

Investigado em esquema de peças sacou R$ 10 milhões em caixas eletrônicos
Peças automotivas encontradas em estabelecimento vasculhado pela Receita e PF no interior de São Paulo (Foto: Divulgação)

Os produtos clandestinos eram comercializados nas lojas da organização como peças legais, só que bem mais baratas do que as da concorrência, já que foram importadas sem recolhimento de impostos.

Conforme a Polícia Federal e a Receita Federal, a artimanha permitia lucro exorbitante para os integrantes da organização. Os envolvidos movimentaram pelo menos R$ 146 milhões entre 2018 e 2023, sem comprovação capaz de justificar a origem e a destinação do dinheiro.

As investigações também identificaram movimentações financeiras atípicas e saques elevados em espécie em agências bancárias da fronteira. O grupo também é suspeito de lavagem do dinheiro ilícito através de empresas de fachada e até de compra de obras de arte.

Além da distribuição de peças automotivas importadas ilegalmente, a operação identificou emissão de notas fiscais frias para transporte das cargas, principalmente através das chamadas “noteiras”, empresas criadas especificamente para este fim.

O esquema também utilizava empresas sem capacidade operacional, destinadas apenas à emissão de documentos fiscais para terceiros. As mercadorias eram comercializadas sem registro de entrada nos estoques das empresas investigadas.

O lucro obtido com a sonegação era movimentado através de pessoas sem capacidade econômico-financeira compatível, mas vinculadas aos principais integrantes da organização criminosa, tática conhecida para lavagem de dinheiro.

Os mandados foram expedidos pela 5ª Vara Federal em Campo Grande, que também autorizou a apreensão de drogas, armas, joias, obras de arte, bens de alto valor agregado e dinheiro em espécie sem origem claramente comprovada, em quantia superior a R$ 5.000,00.

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