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Na Íntegra

Drogômetro e punição a "coiotes": entenda o novo rigor da Lei Seca

Aperto na fiscalização e cerco a quem “salva” motoristas de forma recorrente podem salvar vidas no trânsito

Por Maristela Brunetto | 27/08/2026 16:46

RESUMO

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O Contran adotou novas regras para fiscalização da Lei Seca, com vigência a partir de 18 de outubro. Entre as mudanças estão o uso do drogômetro, que detecta substâncias psicoativas, e a investigação de "coiotes", pessoas que retiram veículos de motoristas flagrados. A resolução também inclui pré-teste do bafômetro e reforça procedimentos de abordagem. Em dois anos e meio, Mato Grosso do Sul registrou 15.369 infrações relacionadas à Lei Seca.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adotou uma série de mudanças para tornar mais rigorosa a fiscalização da Lei Seca. Entre os principais pontos estão a adoção do chamado drogômetro e novas regras que podem levar à investigação de pessoas que aparecem repetidamente para retirar veículos de motoristas flagrados nas blitze, os chamados “coiotes”.

As medidas constam na Resolução nº 1.031, de 17 de agosto, que começa a produzir efeitos em 18 de outubro.

O gerente especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Ruben Ajala, conversou com o podcast Na Íntegra, do Campo Grande News, e explicou como as mudanças devem afetar a rotina da fiscalização.

A resolução abre caminho para ampliar a fiscalização de motoristas sob efeito de outras drogas, além do álcool. O chamado drogômetro funciona como instrumento com capacidade para detectar 12 substâncias psicoativas no organismo do condutor. Com a entrada em vigor das novas regras, o resultado do teste passa a integrar os procedimentos usados pelos agentes para comprovar a alteração da capacidade de dirigir.

A mudança aproxima a fiscalização de drogas do modelo já conhecido com o bafômetro e reduz a dependência exclusiva da observação de sinais externos ou de outros meios de prova. O aparelho ainda não está disponível para uso pelos agentes de trânsito, portanto a regra somente valerá na prática após as aquisições.

O aperfeiçoamento da legislação vem para que facilite a fiscalização, mas também que traga uma segurança maior para as pessoas...Nosso objetivo maior quando está na fiscalização é que a gente salve vidas.”

Coiotes na mira - Outro ponto da resolução atinge uma figura conhecida das blitze: o chamado “coiote”. O termo é usado para pessoas que aparecem para assumir o volante e retirar o veículo de motoristas impedidos de continuar dirigindo.

A apresentação de outro condutor habilitado é uma possibilidade prevista quando o motorista abordado não pode seguir viagem. O problema surge quando uma mesma pessoa passa a aparecer reiteradamente nas fiscalizações para retirar veículos de diferentes condutores.

A nova regulamentação dá mais elementos para que esses casos sejam identificados e apurados. A repetição pode levantar suspeita de atuação organizada para ganhar dinheiro e também burlar os efeitos da fiscalização. Pessoas que entrarem no radar da fiscalização, serão investigadas e podem ter, inclusive, efeitos na esfera criminal, conforme as circunstâncias verificadas em cada caso.

O objetivo é evitar que a apresentação de outro motorista se transforme em uma espécie de serviço para que pessoas flagradas sob efeito de álcool ou drogas recuperem rapidamente o veículo e contornem a fiscalização.

Pré – teste - Uma das alterações da resolução envolve o bafômetro e já é adotada pelo Detran/MS, que utiliza equipamentos mais avançados. Ela permite que o motorista seja submetido inicialmente a uma espécie de pré-teste, que não corresponde à medição oficial usada para a autuação. Na prática, esse procedimento permite identificar situações em que o primeiro resultado pode ter sido influenciado por fatores momentâneos, como o consumo recente de alimento ou produto com algum ingrediente alcoólico. Depois de alguns minutos, é realizado o teste oficial.

O procedimento não beneficia quem efetivamente ingeriu bebida alcoólica. A expectativa é reduzir situações em que motoristas recusam imediatamente o bafômetro por receio de um resultado positivo circunstancial. A recusa ao teste, por si só, já gera as medidas administrativas previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Nosso objetivo maior é que a gente chegue numa fiscalização da Lei Seca e os testes sejam todos zero. Para que todos estejam conscientes que beber e dirigir não é uma prática correta.”

Há sete anos à frente do trabalho de fiscalização, Ajala afirma que o desafio permanece sendo retirar das ruas quem dirige mesmo com a capacidade comprometida pelo consumo de álcool ou outras substâncias.

Embora as primeiras mudanças mais rígidas da Lei Seca tenham ocorrido há 18 anos, a mistura entre álcool e direção continua presente nas fiscalizações. E os flagrantes não se restringem à madrugada ou à saída de casas noturnas. Segundo Ajala, os agentes também encontram motoristas que beberam durante almoços ou happy hours.

A nova resolução também detalha e reforça os procedimentos de abordagem e coleta de provas. Os agentes poderão usar registros de imagens e identificação de testemunhas para demonstrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, especialmente nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste.

A atualização substitui procedimentos estabelecidos ainda em 2013 e busca dar mais respaldo aos agentes durante a fiscalização.

Os números mostram que o problema continua longe de desaparecer. Em 2 anos e meio, a fiscalização registrou 15.369 infrações relacionadas às regras da Lei Seca. O comparativo anual aponta aumento dos flagrantes, em vez de redução. Somente até julho deste ano, o balanço já soma 3.419 registros.

Punições - O que se convencionou chamar de Lei Seca é, na prática, um conjunto de regras previstas no CTB.

Dirigir sob a influência de álcool ou recusar os procedimentos de fiscalização pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também podem ocorrer o recolhimento da CNH e a retenção do veículo, conforme a situação.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa sobe para R$ 5.869,40.

Quando o bafômetro registra concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou quando a quantidade no sangue alcança o limite previsto em lei, a situação pode configurar crime de trânsito.

A pena prevista é de detenção de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

Com a entrada em vigor da nova resolução, a fiscalização também passa a contar com procedimentos específicos relacionados à constatação do uso de outras substâncias psicoativas por meio do drogômetro.

Cidades monitoradas   - Ajala também falou sobre o funcionamento do CISV (Centro Integrado de Segurança Viária). O Detran-MS mantém câmeras para monitorar vias de Campo Grande, cidades do interior e rodovias estaduais.

O sistema permite identificar veículos furtados ou roubados, automóveis com restrições e situações relacionadas a pessoas procuradas pela Justiça.

Em um caso recente citado pelo gerente, o monitoramento das placas dos veículos localizou um motorista de aplicativo que tinha mandado de prisão em aberto. O órgão de trânsito planeja ampliar a cobertura do sistema em 2027.