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Interior

Juiz autoriza acordo para suspender ação penal por fraude no Bolsa-Família

Medida suspendeu abertura de denúncia contra mulher que recebeu recursos do programa indevidamente

Humberto Marques | 30/07/2019 19:04
Juiz da 1ª Vara Federal de Naviraí autorizou fechamento de acordo para suspender denúncia. (Foto: Folha de Naviraí/Reprodução)
Juiz da 1ª Vara Federal de Naviraí autorizou fechamento de acordo para suspender denúncia. (Foto: Folha de Naviraí/Reprodução)

O juiz federal Ricardo Willian Carvalho dos Santos homologou neste mês o primeiro acordo de não-persecução penal firmado na 1ª Vara de Naviraí –a 366 km de Campo Grande. O dispositivo, que prevê a confissão da culpa pelo denunciado e meios para ressarcimento do dano público, foi firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e uma mulher denunciada por fraude no recebimento de recursos do Bolsa-Família.

A denúncia apontou que, de maio a outubro de 2016, a investigada obteve benefício do programa social de forma ilegal –já que havia assumido vaga em concurso público, o que lhe garantiu renda. No período, foram recebidos R$ 1.494, devolvidos ao erário pela denunciada, que confessou a prática.

O acordo se tornou possível neste caso porque, entre outros fatores, o crime em questão tinha pena mínima inferior a quatro anos, não foi cometido com violência ou grave ameaça e não é hediondo ou equivalente. A investigada também não tinha antecedentes criminais ou ato desabonador conhecido.

O MPF considerou que o acordo de não-persecução é adequada para prevenção e reprovação do ato, descartando a continuidade de ação penal –desde que a investigada cumpra as condições estabelecidas.

CNMP – O instituto de não-persecução penal é previsto na resolução 181/2017, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), como alternativa à apresentação de ação penal. A intenção é dar celeridade na resolução de questões mais leves –concentrando esforços do MP e do Judiciário em questões de maior gravidade–, ao mesmo tempo em que se combatem os atos reprováveis e se reduz o encarceramento.

Para ser encaminhado, o acordo prevê a confissão da prática da infração –que não pode envolver grave ameaça ou violência– e indique provas, além de cumprir requisitos como reparação do dano, a ser definido de forma proporcional pelo Judiciário. O dispositivo ainda substitui a denúncia formal, sendo homologada pelo juiz competente. O Ministério Público, por sua vez, deve fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas para, em caso positivo, propor o arquivamento dos fatos.

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