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Interior

Juiz autoriza despejo em sítios, mas índios só devem sair em março

Magistrado federal deu mais 20 dias para Funai retirar índios e já mandou comunicar PF para fazer despejo; advogado de sitiantes acredita que reintegração ocorre daqui três meses

De Dourados | 21/12/2016 10:55
Sítios foram invadidos por índios em março deste ano (Foto: Helio de Freitas/Arquivo)
Sítios foram invadidos por índios em março deste ano (Foto: Helio de Freitas/Arquivo)

Os cinco sítios invadidos por índios na região norte do perímetro urbano de Dourados devem ser desocupados até março de 2017, um ano após as invasões. O prazo foi estimado pelo advogado que defende os proprietários após uma nova decisão da Justiça Federal.

No dia 16 deste mês, o juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, Diogo Ricardo Goes Oliveira, ratificou a liminar de reintegração de posse e deu prazo de 20 dias para a Funai remover os índios das propriedades. O prazo começa a contar após o órgão federal receber a notificação.

“Caso não seja cumprida a reintegração pela via administrativa, intime-se o delegado-chefe da Polícia Federal para que tome as providências necessárias ao cumprimento da presente ordem, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade funcional”, afirma o juiz.

Diogo Oliveira também mandou intimar o responsável pelas desocupações de terra envolvendo índios na Polícia Federal em Brasília e o ministro da Justiça Alexandre de Moraes “para que tome as providências necessárias para o cumprimento da presente ordem”.

De acordo com o advogado dos sitiantes, João Waimer Moreira Filho, devido ao recesso forense, que começou segunda-feira (19) e diante dos prazos estipulados pelo magistrado, o despejo só deve ocorrer em março de 2017.

Fora de casa – Dos cinco proprietários com terras invadidas pelos índios, quatro continuam morando nos locais, mas uma sitiante está fora de casa desde 5 de março deste ano, quando teve a residência ocupada e foi obrigada a fugir com o marido e os três filhos pequenos. Depois de passar um tempo morando com a mãe, ela agora está em um sítio perto das invasões.

Outros dois sítios também localizados nas margens do anel viário de Dourados e invadidos por índios foram desocupados pela Polícia Federal no dia 25 de outubro deste ano.

Falta terra – No recurso contra a reintegração, negado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, procuradores da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentaram que as terras ocupada pelos índios seriam extensão da reserva, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Também foi citado levantamento, feito pela Funai em 2013, apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos.

Por esse motivo, segundo o recurso da Funai e do MPF, os índios não podem ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.

Entretanto, o juiz federal Renato Toniasso, da 1ª turma do TRF, contestou a alegação feita pela Funai e pelo MPF por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.

“O próprio Ministério Público Federal alerta que não se pode afirmar que a área faltante coincide com o perímetro titulado. Como não há certeza de que a área coincide com o que se diz faltar da reserva indígena, parece-me que o correto seria a União elidir primeiro essa dúvida”, afirmou Toniasso, em agosto deste ano.

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