Juiz condena banco a pagar R$ 20 mil a idoso por fraude em empréstimo
O Banco Mercantil do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um aposentado por cobrança indevida de empréstimo consignado. David Quirino, de 77 anos, entrou na Justiça ao ser surpreendido com um empréstimo com desconto em folha no valor de R$ 3.974,12. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$ 130, totalizando R$ 7.800. Ele recebe benefício de um salário mínimo.
O aposentado alegou que não fez o contrato de financiamento com o banco e que não utilizou o dinheiro. A quantia foi depositada em uma agência do Banco do Brasil de Rio Brilhante e David Quirino mora em Miranda. O Banco Mercantil justificou que a concessão do empréstimo somente é possível na presença do interessado e com apresentação dos documentos originais.
Para a defesa da instituição financeira, o aposentado foi negligente com seus documentos pessoais. No processo, a agência do Banco Brasil em Rio Brilhante informou que o dinheiro foi sacado em nome do aposentado, porém prova pericial demonstra que a assinatura no contrato de financiamento não é de David Quirino.
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Miranda, Luiz Felipe Medeiros Vieira, condenou o Banco Mercantil do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e na devolução em dobro do valor descontado da aposentadoria.
“Evidente que se uma pessoa entra em contato com a instituição financeira para viabilizar um empréstimo e o banco disponibiliza o dinheiro sem nenhuma cautela e sem sequer verificar a veracidade dos dados pessoais do solicitante, certamente será responsável pelos prejuízos que sua conduta ocasionou ao aposentado”, afirma o magistrado na decisão.
O Banco Mercantil já recorreu da decisão no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).