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Interior

Justiça absolve por falta de provas acusado de estuprar menina de 3 anos

Ricardo Campos Jr. | 22/05/2017 10:43

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal absolveram por insuficiência de provas um homem acusado de estuprar uma menina que tinha 3 anos na época do suposto crime. O caso aconteceu em um bar na cidade de Guia Lopes da Laguna, a 227 quilômetros de Campo Grande, em dezembro de 2009.

A vítima foi levada até o estabelecimento pelo pai. Enquanto ele jogava sinuca com um grupo de amigos, o réu a levou para o banheiro e, segundo relato de uma testemunha, retornou do local com o zíper da calça aberto. Em seguida, carregou a criança até um orelhão onde foi visto passando a mão nas partes íntimas dela por cima da calcinha.

Essa mesma testemunha denunciou o abuso e o caso foi parar na Justiça, quando o acusado foi condenado a oito anos de prisão.

Os advogados dele recorreram da sentença duas vezes, tendo perdido na primeira e obtido decisão favorável na segunda por meio de embargos infringentes, que foram analisados pelos magistrados no último dia 17 de maio.

Conforme a sentença, os desembargadores seguiram o argumento da defesa e identificaram uma série de inconsistências nos depoimentos.

Primeiramente, embora em casos de estupro a lei preveja que o depoimento da vítima quando vulnerável seja suficiente para dar consistência ao caso, os julgadores consideraram que os relatos deveriam ser vistos em conjunto com os demais relatos e provas.

O MPE (Ministério Público Estadual) tentou manter a condenação argumentando, entre outras coisas, que uma psicóloga do Judiciário atestou o estupro durante entrevista com a vítima.

Porém, a mãe da vítima disse que a filha ora afirmou, ora negou ter sido abusada ao contar várias vezes a história do ocorrido.

Além disso, detalhes do depoimento da testemunha ocular foram diferentes da história contada pela vítima aos próprios parentes. Nesse caso, diante desta e outras inconsistências, o relator do processo decidiu absolver o réu pela ausência de práticas robustas que atestem a sua culpa, já que exames foram inconclusivos para atestar o ato e a vítima não ficou com traumas.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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