Justiça anula contrato sem licitação entre prefeitura e escritórios de advocacia
Segundo MP, serviços de R$ 246 mil eram comuns e deveriam ser feitos por servidores concursados de Juti
A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou contratos feitos pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Juti, município de 6,8 mil habitantes situado a 311 quilômetros de Campo Grande, com dois escritórios de advocacia após uma ação movida pelo Ministério Público em 2021. Segundo o MP, os serviços eram comuns e deveriam ser realizados por servidores concursados, como procuradores e assessores jurídicos.
A decisão foi tomada na comarca de Caarapó, com base na falta de licitação e na ausência de justificativas legais para esse tipo de contratação, conforme publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira (26).
O caso, de acordo com os autos processuais, envolve o escritório Marcelo Balduíno Advocacia S.S., contratado pela Prefeitura por R$ 186 mil, e o escritório Câmara & Trevisan Advogados Associados S.S., contratado pela Câmara por R$ 60 mil. A Promotoria apontou que não havia prova de que esses serviços exigiam conhecimento técnico especial ou que os escritórios contratados tinham reconhecimento público por sua experiência, como exige a lei nesses casos.
Na sentença, o juiz de Direito Yves West Behrens afirmou que a contratação direta de serviços advocatícios “não é permitida para todo e qualquer serviço advocatício, de forma genérica, geralmente prestado pela Procuradoria Municipal ou assessoria jurídica”. Ele destacou que é necessário demonstrar “que os serviços técnicos prestados, devidamente discriminados pelo ente contratante, são realmente de notória especialização ou singulares”.
A Justiça já havia suspendido os contratos em uma decisão anterior e agora confirmou que os acordos foram feitos de forma irregular. A sentença também proibiu a Prefeitura e a Câmara de assinarem novos contratos desse tipo, sem seguir todos os requisitos legais. Os réus foram condenados a pagar as despesas do processo.
Procurada pela reportagem, a Câmara e os dois escritórios não apresentaram defesa até o fechamento do texto. Já a Prefeitura de Juti se defendeu, dizendo que os serviços “exigiam conhecimento específico e que não havia pessoal suficiente para atender à demanda”.
Ainda nos autos, a Justiça não aceitou o argumento e considerou que os serviços poderiam “ser feitos por profissionais já contratados pelo poder público”. O juiz também afirmou que “não se vislumbra prejuízo ao Município, à Câmara e à sociedade com a suspensão dos atos impugnados, eis que, consoante apurado pelo MP, possuem procurador ou assessor jurídico/legislativo em seus quadros”.
O caso segue em primeira instância, mas os envolvidos ainda podem recorrer da decisão.
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