Justiça condena Estado por acidente em via esburacada e fixa pensão vitalícia
Motorista sofreu sequelas permanentes após capotar veículo em trecho com buracos e falhas na sinalização
O Governo de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 40 mil em indenizações, além de pensão vitalícia mensal de 10% do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 151,80, para uma enfermeira de 32 anos que sofreu acidente na rodovia MS-162, entre Sidrolândia e o distrito de Quebra-Coco. A vítima perdeu o controle da direção e capotou o veículo em trecho com buracos e falhas na sinalização.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Governo de Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar mais de R$ 40 mil em indenizações e pensão vitalícia de 10% do salário mínimo a uma enfermeira que capotou na rodovia MS-162 em 2023. A juíza Larissa Ribeiro Fiuza reconheceu omissão do Estado na conservação da pista e determinou pagamentos por danos materiais, morais e estéticos. A vítima ficou com limitação permanente em um dedo da mão esquerda.
A decisão foi proferida pela juíza Larissa Ribeiro Fiuza e liberada nos autos no último dia 25 de maio. A magistrada reconheceu a responsabilidade do Estado pela má conservação da pista e determinou o pagamento de R$ 30,9 mil por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, além do pensionamento vitalício devido à redução parcial da capacidade de trabalho da vítima.
Segundo o processo, o acidente aconteceu em 9 de abril de 2023. A enfermeira dirigia um Hyundai HB20 pela MS-162 quando, na altura do km 61, saiu da pista e capotou. Conforme a ação, o trecho apresentava buracos e condições precárias de tráfego.
Os autores da ação alegaram que o acidente ocorreu por omissão do poder público na manutenção e sinalização da rodovia estadual. A enfermeira sofreu lesões físicas, deformidade em um dos dedos da mão esquerda e redução parcial da capacidade de trabalho. O carro também teve danos e precisou ser removido por guincho.
Na sentença, a juíza destacou que o boletim de ocorrência e as fotografias anexadas ao processo comprovaram a má condição da via. “O conjunto probatório é suficiente para demonstrar que o acidente decorreu de defeito existente na rodovia, configurando omissão estatal no dever de conservação da pista”, afirmou.

O Estado alegou culpa exclusiva da motorista e sustentou que a estrada estava em condições normais de tráfego, mas a tese foi rejeitada pela magistrada por falta de provas. A decisão também apontou que havia registros de manutenção na MS-162 em datas próximas ao acidente, o que reforçaria a existência de problemas na rodovia naquele período.
Perícia realizada no processo concluiu que a enfermeira ficou com limitação funcional leve e permanente em um dedo da mão esquerda, comprometendo atividades que exigem precisão manual, como administração de medicamentos, realização de curativos e manipulação de instrumentos hospitalares.
Na decisão, a magistrada ressaltou que é dever do poder público garantir condições mínimas de segurança nas rodovias estaduais. “A omissão estatal foi específica e juridicamente relevante, pois relacionada ao dever de manutenção e sinalização da rodovia estadual”, afirmou. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


