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Interior

Justiça condena município por permitir entrada de menores em festa

Relatório do Conselho Tutelar aponta que alvará foi descumprido, não sendo controlada a entrada de menores na festa, tampouco estrutura para controlar o fluxo de pessoas

Gabriel Neris | 12/11/2018 15:40

O município de Ribas do Rio Pardo, a 103 km de Campo Grande foi condenado a pagar dez salários-mínimos por descumprir o alvará da festa do 71º aniversário, em 2015, e permitir a entrada de menores de 16 anos sem a presença de pais ou responsáveis na comemoração de aniversário, em uma das avenidas da cidade.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram recurso do município na representação movida pelo Ministério Público Estadual.

Conforme a ação, o alvará judicial que concedeu a realização da festa permitia a entrada e permanência de crianças e adolescentes somente acompanhados dos pais e responsáveis durante todo o evento. Maiores de 16 e menores de 18 anos poderiam circular desacompanhados até às 2h.

Segundo relatório do Conselho Tutelar, o alvará foi descumprido, não sendo controlada a entrada de menores na festa, tampouco estrutura para controlar o fluxo de pessoas, já que o evento foi realizado em via pública. Também há registro de adolescentes embriagados no local.

“Ficando comprovado que, durante realização de evento, não foi promovida a devida fiscalização em relação ao acesso de menores ao local do evento, levando-os a participar da festa sem que estivessem acompanhados, é possível a aplicação de multa, nos termos do artigo 258, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], devendo o valor ser mantido, pois razoável e proporcional, considerando as peculiaridades da situação (negligência injustificada e descaso com as advertências aos organizadores da festa)”, votou o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo.

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