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Interior

Justiça determina que Eldorado regularize jornada de motoristas

MPT flagrou funcionários cumprindo jornadas de 12h e até 17h de expediente, diariamente

Adriano Fernandes | 16/01/2020 19:23
Justiça determina que Eldorado regularize jornada de motoristas

O 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, determinou que usina da Eldorado Brasil Celulose S.A. do município, regularize e controle a jornada de trabalho dos seus motoristas e condutores profissionais, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) após o órgão constatar, durante fiscalizações, que profissionais cumpriam expediente de 12h e até 17h em um único dia, “em claro desrespeito à dignidade do trabalhador motorista, além de majorar o risco de acidentes em vias públicas”, ressaltou a juíza Vivian Letícia de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho do Município de Três Lagoas na decisão.

Cópias de ações trabalhistas ajuizadas contra a Eldorado Brasil Celulose e denúncias recebidas pelo MPT, relacionado às jornadas de trabalho excessivas às quais os motoristas são submetidos, também foram juntadas ao requerimento de tutela de urgência. Para a concessão do pedido, a Justiça também levou em conta o perigo de dano decorrente do excesso de labor exigido dos motoristas, expondo a risco a integridade física e mental deles e de uma coletividade inestimável de pessoas.

O controle das jornadas poderá ser feito mediante anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou, ainda, sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, que permitam a checagem das autoridades administrativas e judiciais, sobre a jornada de trabalho. 

Na decisão, a juíza Vivian Letícia de Oliveira também limita a jornada de trabalho dos empregados motoristas e condutores profissionais da indústria ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas diárias, salvo norma coletiva que poderá autorizar a prorrogação da jornada para até oito horas diárias.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a Eldorado Brasil Celulose S.A. fica impedida de prolongar a jornada normal de trabalho desse grupo de empregados além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, exceto se houver norma coletiva negociada com o sindicato representativo da categoria profissional sobre a questão e desde que seja restrita a quatro horas diárias.

Entre duas jornadas de trabalho, a indústria também deverá conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, observado o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à possibilidade de fracionamento desse intervalo, além de exigir e fiscalizar mensalmente o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas que contratar, punindo as irregularidades detectadas ou das quais tiver notícia com sanções previstas contratualmente.

Fiscalizações - Em novembro do ano passado, o MPT-MS realizou inspeções na cadeia produtiva da empresa Eldorado Brasil Celulose S.A., que procuraram avaliar as áreas atualmente utilizadas para plantio, cultivo, corte e transporte de eucalipto, os locais de armazenamento de agrotóxico, o complexo industrial e as dinâmicas laborais de seus quase 1,3 mil empregados diretos.

As diligências compreenderam extensões de eucalipto cultivadas – próprias e de fornecedores, situadas nos municípios de Água Clara, Bataguassu, Inocência, Selvíria e Três Lagoas. De acordo com a procuradora do MPT-MS Priscila Moreto de Paula, que esteve nesses lugares acompanhada por dois peritos da instituição e um agente de Segurança Institucional, foram analisados aspectos relativos a acidente de trabalho, intermediação de mão de obra, terceirização de serviços, jornada de trabalho e demais atividades inerentes às pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas, de modo que posteriormente sejam adotadas medidas cabíveis quanto às eventuais irregularidades encontradas.

A Eldorado produz celulose branqueada de eucalipto, utilizada na fabricação de embalagens, produtos de higiene pessoal, materiais de escritório, de mídia impressa, de decoração e papéis especiais como os de emissão de comprovantes. Conforme o Plano de Manejo Florestal 2019, a unidade industrial e as áreas de plantio (cerca de 230 mil hectares) operam em ritmo de 1,7 milhão de toneladas de celulose por ano.

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