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Interior

Justiça garante a professor direito de ocupar vaga de concurso público

Alan Diógenes | 30/01/2015 20:26

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu o direito a um professor de Aquidauana, 135 quilômetros de Campo Grande, a ocupar o cargo que já exercia como contratado. O profissional foi aprovado em 8º lugar para o cargo de professor de educação física da rede estadual de ensino e foi contratado como educador físico por uma escola da cidade, mesmo, segundo ele, existindo vaga a ser preenchida pelo concurso.

No mandado de segurança, o professor informou que os candidatos até a 7ª posição já foram convocados e nomeados, mas que, mesmo existindo mais vagas, ele foi convocado para exercer a função, em caráter temporário, para qual foi aprovado no concurso. Tendo, portanto, direito à convocação, pois foi aprovado dentro do número de vagas existentes e disponíveis.

As autoridades coatoras, por sua vez, pleitearam a não concessão da segurança, pois o candidato foi aprovado, mas fora do número de vagas, portanto não teria direito a posse.

Em seu voto, o relator, Des. Dorival Renato Pavan, concedeu a liminar ao professor, após verificar não haver motivos para denegar a segurança pleiteada, dada a existência de direito líquido e certo do impetrante, como vem sendo o entendimento das Cortes Superiores.

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