Justiça intervém em caso de idosa que, mesmo com renda, vivia sem assistência
Decisão aponta falhas de responsável legal e impõe cuidados obrigatórios com saúde e convivência familiar
Uma idosa com aposentadoria e patrimônio suficientes para garantir conforto vivia sem cuidados básicos em uma instituição de Três Lagoas. A situação levou a Justiça a intervir e obrigar o responsável legal a adotar uma série de medidas imediatas.
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A apuração do Ministério Público Estadual identificou falhas como ausência de acompanhamento de saúde, descontinuidade de cuidados pessoais e falta de organização na gestão dos recursos da idosa. Em alguns momentos, houve necessidade de improvisos para garantir necessidades básicas.
Segundo a decisão, o problema não estava na falta de dinheiro, mas na forma como a vida da idosa vinha sendo administrada.
O Judiciário determinou que o curador passe a garantir atendimento de saúde contínuo, cuidados pessoais regulares, atividades de lazer e acompanhamento efetivo da instituição onde a idosa está acolhida.
Também foi estabelecida a necessidade de contato frequente com a família, com visitas e manutenção de vínculos afetivos.
Outro ponto da decisão é a exigência de mais organização e transparência na administração da curatela, com acompanhamento constante das condições de vida da idosa.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que ter renda e patrimônio não é suficiente se não houver garantia de qualidade de vida, apontando que a falta de cuidado pode configurar violação de direitos.


