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Interior

Justiça intervém em caso de idosa que, mesmo com renda, vivia sem assistência

Decisão aponta falhas de responsável legal e impõe cuidados obrigatórios com saúde e convivência familiar

Por Ângela Kempfer | 07/04/2026 13:56
Justiça intervém em caso de idosa que, mesmo com renda, vivia sem assistência
Ministério Público apurou o caso e conseguiu decisão favorável à idosa (Foto: Arquivo)

Uma idosa com aposentadoria e patrimônio suficientes para garantir conforto vivia sem cuidados básicos em uma instituição de Três Lagoas. A situação levou a Justiça a intervir e obrigar o responsável legal a adotar uma série de medidas imediatas.

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Idosa com aposentadoria e patrimônio vivia sem cuidados básicos em instituição de Três Lagoas. A Justiça interveio e determinou ao curador que garanta atendimento de saúde contínuo, cuidados pessoais, lazer e contato com a família. O caso revelou falhas na gestão dos recursos e na administração da curatela. O Judiciário destacou que renda e patrimônio não bastam sem qualidade de vida.

A apuração do Ministério Público Estadual identificou falhas como ausência de acompanhamento de saúde, descontinuidade de cuidados pessoais e falta de organização na gestão dos recursos da idosa. Em alguns momentos, houve necessidade de improvisos para garantir necessidades básicas.

Segundo a decisão, o problema não estava na falta de dinheiro, mas na forma como a vida da idosa vinha sendo administrada.

O Judiciário determinou que o curador passe a garantir atendimento de saúde contínuo, cuidados pessoais regulares, atividades de lazer e acompanhamento efetivo da instituição onde a idosa está acolhida.

Também foi estabelecida a necessidade de contato frequente com a família, com visitas e manutenção de vínculos afetivos.

Outro ponto da decisão é a exigência de mais organização e transparência na administração da curatela, com acompanhamento constante das condições de vida da idosa.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que ter renda e patrimônio não é suficiente se não houver garantia de qualidade de vida, apontando que a falta de cuidado pode configurar violação de direitos.