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Interior

Justiça manda ex-prefeito e vereadores devolverem dinheiro por aumento ilegal

Reajuste foi concedido em salários de Rio Brilhante

Por Ângela Kempfer | 10/10/2025 14:42
Justiça manda ex-prefeito e vereadores devolverem dinheiro por aumento ilegal
(Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça de Rio Brilhante determinou que o ex-prefeito, o vice, os secretários municipais e os vereadores da gestão 2017 a 2020 devolvam aos cofres públicos o dinheiro recebido com reajustes considerados ilegais. A decisão é do juiz Cezar Fidel Volpi, da Vara Cível do município, que anulou as leis que aumentaram os salários dos agentes políticos.

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A Justiça de Rio Brilhante determinou que gestores públicos do mandato 2017-2020 devolvam valores recebidos por reajustes salariais considerados ilegais. A decisão do juiz Cezar Fidel Volpi anulou leis que aumentaram salários de agentes políticos. As leis foram aprovadas em setembro de 2016, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos nos últimos 180 dias de governo. Os reajustes, que chegaram a 45%, geraram impacto de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Os envolvidos também pagarão R$ 20 mil em custas processuais.

Segundo a sentença, as leis que autorizaram os aumentos foram aprovadas e sancionadas em setembro de 2016, poucos meses antes do fim do mandato da administração 2013 a 2016. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, esse tipo de medida é proibido nos últimos 180 dias de governo, justamente para impedir que a gestão que está saindo deixe despesas para a próxima.

Além da ilegalidade no momento da aprovação, o juiz considerou que os reajustes foram muito acima da inflação da época, com aumento de 45% para prefeito e vice e 43% para secretários. O impacto total nas contas públicas chegou a mais de R$ 2 milhões.

Os ex-gestores alegaram que não houve irregularidade porque os aumentos só passaram a valer na legislatura seguinte. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento. Para ele, o problema está no ato de aprovar o aumento, e não apenas em quando o dinheiro começa a ser pago. “Aceitar o contrário seria permitir que quem está saindo do cargo deixasse a conta para o sucessor”, afirmou.

Com a decisão, as leis foram anuladas. Todos os beneficiados terão de devolver o que receberam a mais, com correção monetária e juros. Eles também foram condenados a pagar R$ 20 mil em custas e honorários do processo.

O Campo Grande News tentou contado com os envolvidos e continua com o espaço aberto.