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Interior

Justiça mantém posse de professores aprovados em 2005

Paulo Fernandes | 30/03/2011 20:47

A 3ª Turma Cível negou provimento a recurso de professores aprovados em um concurso público de 2008, em Naviraí (366 km de Campo Grande), mantendo no cargo aqueles que passaram no concurso anterior, em 2005.

Para o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o concurso público de 2005 estava dentro do prazo de validade e a administração pública não tem o poder de escolher os candidatos aprovados posteriormente.

“Extrai-se dos autos que o certame de 2005 somente fora homologado em 30 de maio de 2008 e, a partir de então, passou a decorrer o seu prazo de validade de dois anos. Sendo assim, os candidatos aprovados neste concurso, mesmo não classificados dentro do número de vagas disponíveis, têm direito de preferência em relação aos aprovados no certame de 2008”, afirmou.

Os aprovados de 2005 impetraram mandado de segurança contra o ato do prefeito que deu posse aos candidatos aprovados no concurso posterior, mesmo com o processo de admissão realizado anteriormente ainda em plena vigência.

Durante o processo, uma liminar determinou que os professores concursados em 2008 não tomariam posse. Em seguida, foi concedida a segurança para determinar a imediata nomeação e posse dos impetrantes no cargo de professor para os concursados aprovados em 2005.

Os candidatos aprovados no segundo concurso, interpuseram recurso de apelação, alegando que os concursados em 2008 não teriam direito à nomeação, pois embora aprovados no certame de 2005, não foram classificados no número de vagas previstas no edital.

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