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Interior

Justiça nega recurso apresentado por acusado de corrupção de menores e furto

Alan Diógenes | 10/04/2014 23:41

A Justiça negou o recurso apresentado pela defesa de Juliano dos Santos Barros condenado a três anos e nove meses de reclusão pela prática do crime de corrupção de menores e furto qualificado. O advogado do acusado pediu a absolvição alegando que não ficou comprovada sua responsabilidade pela corrupção do adolescente.

No dia 8 de setembro de 2011, por volta das 4h30, no Bar São José, localizado na avenida São José, em Brasilândia, a 355 quilômetros de Campo Grande, Juliano juntamente com um adolescente roubaram R$ 105 de uma vítima.

O desembargador da 2ª Câmara Criminal, Carlos Eduardo Contar, não aceitou o recurso, afirmando que o caso se enquadra como crime de corrupção de menores, por que houve o envolvimento do menor na ação delituosa, mesmo que o mesmo já havia cometido infração anterior.

“O fato de o adolescente já ter se envolvido em atos infracionais anteriores não impede a configuração do delito. Ante o exposto, nego provimento ao apelo”, finalizou o magistrado.

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