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Interior

MP quer derrubar decreto que liberou aula na rede particular de Chapadão do Sul

De acordo com os promotores, o número de infectados voltou a aumentar na cidade

Aline dos Santos | 03/06/2020 08:02
Boletim divulgado ontem pela prefeitura de Chapadão do Sul mostra 23 casos confirmados de novo coronavírus.
Boletim divulgado ontem pela prefeitura de Chapadão do Sul mostra 23 casos confirmados de novo coronavírus.

Ação na Justiça de Chapadão do Sul tenta derrubar o decreto da prefeitura que liberou o funcionamento do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental na rede particular de ensino. A liminar, apresentada pelos promotores Fernanda Proença de Azambuja e Matheus Macedo Cartapatti, pede liminar para imediata suspensão do Decreto 3.305, de 28 de maio.

As Promotorias de Justiça de Defesa dos Interesses do Consumidor, da Infância e Juventude e dos Direitos Constitucionais do Cidadão foram alertadas de que as escolas particulares enviaram mensagens por aplicativo aos pais de alunos avisando sobre o iminente retorno dos alunos.

Conforme o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o decreto foi editado ilegalmente, sem prévia consulta ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus. Com justificativa somente com base nas “manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos”.

De acordo com os promotores, os dados do boletim epidemiológico de Chapadão do Sul haviam se estabilizados. Contudo, nos últimos dias, os números de infectados voltaram a aumentar. Boletim da prefeitura mostra 23 casos confirmados.

As cidades vizinhas Costa Rica e Chapadão do Céu (Goiás) também têm casos confirmados de covid-19.

A promotoria ainda solicita que a Justiça determine  ao município que, imediatamente, abstenha-se de editar novos decretos que autorizem o retorno do ensino particular e de outras atividades sem prévia consulta à autoridade sanitária e ao comitê de enfrentamento.

O decreto – A prefeitura determinou ocupação de, no máximo, um aluno a cada cinco metros quadrados;  uso obrigatório de máscara de proteção facial; realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino; a não utilização de equipamentos lado a lado; intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;

Além de disponibilização de álcool nas entrada das salas de aula e do estabelecimento; manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;  sem  contato físico entre as pessoas; e as aulas e atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes em  Chapadão do Sul e que não tenham feito viagens nos últimos 15 dias.

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