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Interior

MPF quer fim da propaganda de agrotóxico em municípios da região de Dourados

Recomendação é direcionada a 13 empresas nacionais e internacionais, que foram notificadas das irregularidades

Helio de Freitas, de Dourados | 16/08/2016 13:54
Agrotóxico é pulverizado em lavoura no sul de MS (Foto: Divulgação)
Agrotóxico é pulverizado em lavoura no sul de MS (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal quer suspender a propagandas de indústrias de agrotóxicos em 19 municípios da região de Dourados. Em recomendação às treze principais indústrias do setor que atuam no país, o MPF em Mato Grosso do Sul pediu a retirada imediata das peças publicitárias, que estariam em desacordo com as restrições impostas pela legislação brasileira.

Segundo o MPF, a propaganda fere o direito básico do consumidor por não esclarecer os riscos que os agrotóxicos representam à saúde e ao meio ambiente.

Na recomendação, o MPF propõe a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a prevenção de futuros ilícitos e a reparação dos danos já causados aos consumidores da Grande Dourados.

Indústrias – Conforme a assessoria do MPF, foram notificadas as empresas Monsanto do Brasil, Bayer, Dow Agrosciences Industrial, Sygenta, Dupont do Brasil, Nortox, Arysta Lifescience, Sipcam Nichino Brasil, FMC Agricultural Solutions, Ihara, Sumitomo Chemical do Brasil, Isagro Brasil Comércio de Produtos Agroquímicos e a Andef (Associação Nacional de Defesa Vegetal).

As indústrias têm dez dias para responder se acatam ou não a recomendação. O MPF promete adotar “medidas administrativas e judiciais” se a recomendação não for atendida.

Outdoor – De acordo com o MPF, a propaganda de agrotóxicos é frequentemente encontrada em outdoors instalados em vias públicas, especialmente nas estradas, “enfatizando os benefícios dos produtos, sem qualquer alerta sobre sua natureza, composição, segurança e adequação ao uso”.

Além de considerar a divulgação “propaganda enganosa” e avaliar que os anúncios induzem o consumidor ao erro, o Ministério Público Federal considera as peças publicitárias ilegais, já que a Constituição Federal, a Lei 9294/96 e o Decreto 2018/2016 estabelecem limites à divulgação de publicidade de agrotóxicos.

A legislação estabelece que a propaganda deve ser restrita a programas e publicações dirigidas aos agricultores e pecuaristas, acompanhada de “completa explicação sobre a sua aplicação, precauções no emprego, consumo ou utilização”.

Além disso, a propaganda comercial de agrotóxicos em qualquer meio de comunicação deve conter advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente – “o que não acontece nas peças publicitárias veiculadas em Mato Grosso do Sul”.

O MPF encaminhou o documento ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) e ao Procon, pedindo adoção de medidas administrativas contra as empresas.

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