Munhoz e Mariano são condenados por dar whisky a adolescente em show
Justiça fixa indenização de R$ 15 mil após menor ingerir álcool em apresentação em Porto Murtinho
Os responsáveis pela produção de um show da dupla Munhoz e Mariano foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente que ingeriu bebida alcoólica durante a apresentação, realizada em Porto Murtinho. A decisão foi divulgada na manhã desta quarta-feira (17) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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Produtores de show em Mato Grosso do Sul foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais a um adolescente de 15 anos que ingeriu bebida alcoólica durante apresentação da dupla Munhoz e Mariano em Porto Murtinho, em junho de 2023. O jovem participou de uma "competição de dança" no palco, onde recebeu whisky diretamente na boca, sem ser informado previamente. Após o episódio, ele desmaiou e precisou de atendimento hospitalar. A Justiça considerou o caso como falha grave na prestação do serviço de entretenimento.
O show ocorreu em 14 de junho de 2023, quando o menino tinha 15 anos. Conforme o processo, o adolescente foi convidado a participar de uma “competição de dança”, sem ser informado sobre a dinâmica da premiação, que consistia no despejo repetido de whisky diretamente em sua boca.
Após descer do palco, o adolescente passou mal, perdeu os sentidos e caiu desacordado. Ele precisou ser socorrido pelo pai e levado a um hospital, onde permaneceu em observação até a manhã seguinte. Vídeos da chamada “competição de dança” circularam nas redes sociais.
Durante o processo, a defesa dos réus alegou que o menino já estaria embriagado ao subir ao palco, além de sustentar que ele teria concordado com a brincadeira, apontando suposta culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
No entanto, as provas reunidas indicaram que o adolescente não tinha conhecimento de que ingeriria bebida alcoólica. Também foi constatado que não houve checagem da idade dos participantes, falha admitida pelo próprio produtor do evento.
Na decisão, o juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara da comarca de Jardim, analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público e os responsáveis pelo evento, o que caracteriza responsabilidade objetiva dos réus.
O magistrado também destacou a proteção especial garantida pela Constituição Federal e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A reportagem procurou a produtora dos cantores por ligação e por mensagem, mas até o momento não recebeu retorno. O espaço segue aberto.
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