ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Interior

Prisão por 1,3 grama de crack vai parar no STJ e condenado será solto

Defensoria Pública teve recurso negado no TJMS e entrou com pedido de liminar em habeas corpus em Brasília

Ana Paula Chuva | 18/10/2021 15:39
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Preso por tráfico de drogas com 1,3 grama de crack em Nova Andradina, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande, teve a condenação de 6 anos de reclusão em regime fechado suspensa no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O homem foi preso em sua casa com 1,3 grama de crack e segundo a defensora pública, a quantidade do entorpecente era irrisória para a condenação de 6 anos de prisão e pagamento de 600 dias-multa em regime fechado.

Em primeira instância, através do defensor Diego Bortoloni Disperati , a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul buscou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte de droga para consumo pessoas, no entanto, o recurso foi negado no Tribunal de Justiça do Estado.

Com isso, a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura, entrou com habeas corpus com pedido liminar no STJ, onde sustentou que o rapaz, de 21 anos, possuía a droga para consumo próprio e que não foram apresentadas provas de que o entorpecente apreendido seria para comércio.

“Mas o assistido foi condenado com pena de tráfico de drogas com base em conclusões precipitadas e suposições levantadas durante o inquérito policial, que não foram comprovadas em Juízo”, disse a defensora.

A decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz determinou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação por tráfico de drogas, até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.

Nos siga no Google Notícias