Réus por tráfico, lavagem e operação ilegal de câmbio somam 37 anos de prisão
Justiça ainda determinou perda de pelo menos 28 bens, como fazendas, aeronaves, lanchas e joias
Três pessoas foram condenadas pela Justiça Federal em Campo Grande em ação penal da Operação Sordidum, que investigou uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e operações ilegais de câmbio. Apontado na sentença como líder do grupo, Ronildo Chaves Rodrigues recebeu a maior pena, de 16 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, por organização criminosa, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
RESUMO
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Três pessoas foram condenadas pela Justiça Federal em Campo Grande no âmbito da Operação Sordidum, que investigou tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e câmbio ilegal. Ronildo Chaves Rodrigues, apontado como líder, recebeu pena de 16 anos e 5 meses; Alexander Souza, 15 anos e 10 meses; e Gwtemberg Rodrigues, filho de Ronildo, 5 anos. Celso Luís de Oliveira foi absolvido. A sentença determina a perda de 28 bens, incluindo aeronaves, fazendas e veículos de luxo.
Alexander Souza, apontado como líder de outro núcleo do esquema, foi condenado a 15 anos e 10 meses pelos mesmos crimes. Gwtemberg Martins Rodrigues, filho de Ronildo e citado como responsável por atividades ligadas às fazendas usadas pelo grupo, pegou 5 anos por organização criminosa. Somadas, as penas dos três condenados chegam a 37 anos, 3 meses e 15 dias de prisão.
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Celso Luís de Oliveira, apontado na investigação como operador ligado a doleiros paraguaios e casas de câmbio em Pedro Juan Caballero, foi absolvido. A decisão não fixa um valor global único para a lavagem, mas descreve movimentações milionárias e ocultação de patrimônio por meio de empresas, fazendas, aeronaves e veículos
A decisão é de quinta-feira (21), assinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, e foi publicada hoje no Diário da Justiça Federal.
Na parte patrimonial, a sentença determina a perda de pelo menos 28 bens ou grupos de bens listados ao fim da decisão. Entre os itens que mais chamam atenção estão aeronaves King Air, fazendas, uma lancha Motorboat “Abençoada”, uma moto aquática “Abençoado” e veículos como Ford Mustang, BMW X4, RAM 2500 Laramie, Jeep Compass, BMW X1, Toyota Corolla Altis, motocicleta CBR-650, caminhonete Chevrolet C14 e Toyota Hilux. Também aparecem na relação R$ 10 mil, joias, pistolas e munições.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os réus integravam, desde 2015 até a deflagração da Operação Sordidum, em 15 de maio de 2024, uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, à lavagem de dinheiro, a operações ilegais de câmbio e a outros crimes. A acusação apontou que Ronildo teria usado o nome falso de Robson Rodrigues para ocultar patrimônio e movimentar recursos ilícitos por meio da empresa Robinho Materiais de Construção, fazendas e aeronaves.
No caso de Ronildo, a sentença cita que a Robinho Materiais de Construção declarou faturamento de apenas R$ 70.394,00 nos três primeiros meses de 2015, mas movimentou R$ 2.098.546,40 em créditos e R$ 2.194.428,71 em débitos no mesmo ano. Para o juiz, a diferença era incompatível com a estrutura da empresa, que tinha só uma empregada registrada, e reforçou a conclusão de que a pessoa jurídica foi usada para dissimular dinheiro de origem ilícita.
Alexander, conforme a sentença, liderava outro núcleo criminoso e usava empresas, terceiros e o nome falso Maxsuel Bueno Escobar para esconder bens. Entre as acusações reconhecidas estão a dissimulação da propriedade da aeronave PR-FUM, da Fazenda Lagoa Bonita, de veículos de luxo, da lancha e da moto aquática. A decisão também cita o uso de empresas como Golden Empreendimentos, Porto Ingá e Gambine Veículos para movimentar valores e ocultar bens.
A sentença também menciona uma operação de US$ 400 mil enviada à Bolívia, apontada como pagamento de dívida ligada ao tráfico. Em outro trecho, há referência ao envio de US$ 100 mil por meio de doleiro, com uso de mecanismos típicos de “dólar-cabo”, segundo a investigação.
A sentença cita valores de vários bens apontados como usados na lavagem. Entre os exemplos, aparecem a Fazenda Roncador/Fazenda Araguaia, comprada por R$ 1,227 milhão; a Fazenda das Antas/Fazenda Raça, declarada por R$ 1,22 milhão e depois vendida por R$ 7 milhões; e a Fazenda Quatro Irmãos/Fazenda Lagoa Bonita, citada em negociações que vão de R$ 1,5 milhão a R$ 15 milhões. Também são mencionadas aeronaves de até R$ 3,4 milhões, imóvel de R$ 2,5 milhões em Maringá (PR), Ford Mustang negociado por cerca de R$ 332 mil e lancha estimada em pelo menos R$ 450 mil. Segundo a decisão, esses bens e transações reforçam a tese de ocultação de patrimônio por meio de fazendas, empresas, aeronaves e veículos.
Gwtemberg, filho de Ronildo, foi absolvido das acusações de lavagem relativas a fazendas, mas condenado por integrar organização criminosa. Para o juiz, ele não era apenas responsável por trabalho rural. A sentença cita conversas em que Ronildo pedia uso da conta da esposa de Gwtemberg para manter dinheiro “por alguns dias” e depois fazer transferências. A defesa dele sustentou que trabalhava no dia a dia das fazendas, contratando e pagando funcionários, e negou participação em crimes.
Celso Luís foi absolvido. Embora a sentença reconheça indícios de que ele atuava como operador ligado a doleiros paraguaios e casas de câmbio em Pedro Juan Caballero, o juiz entendeu que não havia prova suficiente de que ele integrasse a organização criminosa comandada por Ronildo. A defesa alegou coação moral irresistível, ausência de dolo na lavagem de capitais e, de forma subsidiária, pediu absolvição por falta de provas.
As defesas de Ronildo e Gwtemberg sustentaram que não houve demonstração de associação estável e estruturada, atacaram a validade dos relatórios financeiros requisitados ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e afirmaram que as acusações de lavagem eram atípicas, por falta de crimes antecedentes e de prova de ocultação de bens ou valores ilícitos. A defesa de Ronildo admitiu apenas a prática relacionada ao uso de identidade falsa.
A defesa de Alexander pediu a extinção do processo por coisa julgada, alegou nulidade na obtenção de relatórios financeiros, quebra da cadeia de custódia em provas telemáticas e cerceamento de defesa. No mérito, negou prova de autoria e materialidade dos crimes de organização criminosa e lavagem, mas admitiu o uso de documento falso. Todas as principais preliminares foram rejeitadas pelo juiz.
Nulidade - Em decisão de junho de 2025, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia declarado ilícitos os RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) obtidos diretamente pela autoridade policial junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e determinou que a 5ª Vara Federal avaliasse se outras provas derivadas desses dados também deveriam ser anuladas. Com base nessa decisão, o juiz chegou a suspender a ação penal, declarar a nulidade do inquérito que originou o caso e revogar as prisões preventivas de Ronildo, Alexander e Celso Luís.
A própria sentença relata que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a licitude do compartilhamento dos relatórios financeiros entre o Coaf e a Polícia Federal no caso concreto. Com isso, o juiz revogou as decisões anteriores, retomou o andamento da ação penal e, mais tarde, voltou a decretar as prisões preventivas de Ronildo e Alexander.
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