STF suspende reintegração de posse em áreas ocupadas por Guarani-Kaiowá
Ministro Dias Toffoli defendeu que retirada dos indígenas “contribuiria para o aumento da tensão e do conflito agrário”
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, suspendeu ordens de reintegração de posse em áreas das fazendas Nossa Senhora Aparecida, em Caarapó, e Água Branca, em Aral Moreira, ocupadas por indígenas Guarani-Kaiowá.
As duas decisões ocorreram pedidos de suspensão de liminar requeridos pela Funai (Fundação Nacional do Índio).
De acordo com o presidente do STF, a retirada dos indígenas dessas terras, no momento, “contribuiria sobremaneira para o aumento da tensão e do conflito agrário”. Desta maneira, segundo a Corte, os indígenas não precisam desocupar as áreas até que se esgotem todas as possibilidades de recurso nas ações de reintegração de posse em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados e de Ponta Porã.
Dias Toffoli apontou ainda que a demarcação constitui ato meramente declaratório, apenas reconhecendo o direito preexistente e assegurado constitucionalmente. Nos autos, o ministro destacou que estudos indicam, preliminarmente, que as propriedades estariam inseridas na área correspondente à terra indígena.