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Interior

TCE suspende contratação de segurança privada para eventos de fundação

Falhas em edital de registro de preços foram apontadas por equipe de tribunal, levando conselheiro a suspender certame

Humberto Marques | 19/06/2019 15:35
Arraial do Banho de São João, em Corumbá; licitação para contratação de serviços de segurança para eventos de fundação foi suspensa. (Foto: Giselle Ribeiro/PMC/Divulgação)
Arraial do Banho de São João, em Corumbá; licitação para contratação de serviços de segurança para eventos de fundação foi suspensa. (Foto: Giselle Ribeiro/PMC/Divulgação)

Liminar expedida pelo conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação realizada em 10 de junho pela Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– para a contratação de segurança privada para eventos organizados pela instituição. O andamento do processo licitatório foi barrado em meio a indícios de irregularidades na definição da quantidade de horas trabalhadas.

Conforme apontado pela Coordenadoria de Gestão dos Municípios do TCE, o pregão 39/2019 envolveu o registro de preços para serviços de vigilância ostensiva e preventiva desarmada em eventos organizados pela fundação. A previsão era de contratação de 2,9 mil diárias, porém, convenção coletiva dos empregados do setor no Estado prevê três tipos de diárias –de 1 a 8 horas, 9 a 10 horas e mais de 10 horas, o que não havia sido delimitado no edital.

Técnicos da Corte de Contas também apontaram falta de detalhamento em planilhas de custos unitários e ampla pesquisa de preços, tanto pela falta de discriminação das parcelas da prestação de serviços como pela consulta a apenas três empresas; e de estudos técnicos preliminares e justificativa para a quantidade de horas a serem contratadas –sendo informado ao TCE apenas o calendário de eventos previstos, sem o quantitativo de cada um.

Jeronymo considerou que, apontadas irregularidades no procedimento licitatório e da iminência de “atos que podem prejudicar a competitividade do certame e podem ocasionar prejuízos ao erário”, é necessário suspender a licitação, com a administração corumbaense estando proibida de homologar o resultado, formalizar a ata de registro de preços ou celebrar contratos a partir dela.

As medidas devem ser comprovadas ao TCE em cinco dias, a contar desta quarta-feira (19), data da publicação da decisão em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, sob pena de multa de 1,8 mil Uferms (cerca de R$ 50 mil).

Liberação – No mesmo Diário Oficial, o TCE suspendeu os efeitos de medida cautelar que havia suspendido outro pregão da administração de Corumbá, voltado para a contratação de empresa de engenharia responsável pela revitalização do pavimento da Avenida Porto Carrero (entre as Ruas Edu Rocha e Albuquerque) e recapeamento e pavimentação dos bairros Vitória Régia e Cristo Redentor.

O certame poderá ser retomado após a gestão do prefeito Marcelo Iunes (PSDB) apresentar documentos e justificativas considerados suficientes para corrigir as falhas no edital, que prevê o gastos de até R$ 13,6 milhões nas obras.

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