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Interior

TJ demite servidor que cobrou metade da indenização de trabalhador rural

Ele procurou a vítima em chácara e prometeu resolver a questão em 3 dias

Por Aline dos Santos | 20/05/2026 09:43
TJ demite servidor que cobrou metade da indenização de trabalhador rural
Vítima foi ao Fórum de Cassilândia para reclamar e caso veio à tona em 2019.

Servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi punido com demissão por cobrar metade do valor de indenização que trabalhador rural tinha direito a receber em processo contra seguradora. A ação era relativa ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

RESUMO

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Servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi demitido após ser condenado a 5 anos e 9 meses por corrupção passiva. Luís Carlos Sanchez cobrou R$ 15 mil de um trabalhador rural para resolver processo de indenização do DPVAT em 2013. A vítima, que perdeu a perna direita em acidente, tinha direito a R$ 30 mil. A punição foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (20). A defesa informou que há recurso em andamento no STF.

De acordo com o processo por corrupção passiva, Luís Carlos Sanchez recebeu R$ 15 mil em 2013. A vítima é descrita como pessoa simples e sem instrução. Ele perdeu a perna direita em acidente.

A punição foi publicada na edição de hoje (dia 20) do Diário da Justiça, em decorrência da perda de função pública decretada por sentença judicial transitada em julgado. A ordem é do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.

A sentença condenatória foi registrada em 15 de março de 2023. O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 2ª Vara de Cassilândia, condenou o servidor a 5 anos e 9 meses por corrupção passiva e perda do cargo público.

Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o caso só veio à tona em 2019, quando o trabalhador rural procurou o cartório da 2ª Vara surpreso com uma ação de cobrança de honorários. Ele disse que já tinha sido tudo resolvido lá em 2013, quando um servidor da Justiça foi até a chácara onde estava trabalhando. A promessa era resolver a demanda em três dias, mediante o repasse de metade do valor da indenização.

“Após este primeiro contato, o réu Luís Carlos retornou ao local já com os ‘papéis’ em mãos para que a vítima (...) assinasse para providenciar as formalidades para o recebimento do valor existente nos autos. No outro dia, o denunciado Luís Carlos tornou a procurar a vítima para que fossem juntos a agência bancária para receber a quantia solicitada”, detalha a ação.

O saldo era de R$ 30 mil. O trabalhador sacou R$ 5 mil (limite permitido) e entregou para o servidor. Depois, transferiu o restante para a sua conta e sacou mais R$ 10 mil, quantia repassada ao analista do judiciário.

Ainda no fórum da cidade, em 2019, o trabalhador reconheceu Luís Carlos como quem o procurou.

Na ação, a defesa alegou que o MPMS não comprovou as acusações, que o acusado ocupa cargo público por mais de 21 anos, sem qualquer mácula no exercício de sua função, e que o dinheiro não ingressou nos ativos financeiros do acusado.

“O acusado, ainda, informou que a vítima tentou extorqui-lo, pleiteando valores em dinheiro para que mudasse seu depoimento em juízo. Por fim, asseverou que não há testemunhas presenciais dos fatos, nem elementos que atestem a prática do delito, bem como não há indícios de que recebeu qualquer vantagem”.

A sentença destacou que foi o acusado que certificou o comparecimento da vítima em cartório requerendo o levantamento dos valores, documento assinado fisicamente pelo trabalhador rural e digitalmente por Luís Carlos.

“Foi também o acusado quem assinou de forma digital a certidão de retirada do alvará, com data de 02/10/2013. Importante salientar que a vítima relata que o acusado levou-lhe alguns papéis para assinar”, afirma o juiz.

A defesa do servidor informou ao Campo Grande News que ainda há recurso em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e que não vai se manifestar sobre a decisão.

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