ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SÁBADO  14    CAMPO GRANDE 25º

Interior

TJ determina que Estado resolva superlotação em presídio de Naviraí

Justiça determinou o prazo de 180 dias para que o Estado adote medidas para solucionar o problema

Por Clara Farias | 27/03/2025 17:19
TJ determina que Estado resolva superlotação em presídio de Naviraí
Fachada da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (Foto: divulgação / Agepen)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que obriga o Estado a adotar providências para reduzir a superlotação do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí, distante a 360 quilômetros da Capital. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMS, que rejeitou preliminares do Estado e reconheceu a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos fundamentais dos detentos.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O TJMS manteve a decisão que obriga o Estado a reduzir a superlotação do Presídio de Naviraí, a 360 km de Campo Grande. A 4ª Câmara Cível rejeitou argumentos do Estado e reconheceu a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos dos detentos. A ação do MPE, de 2016, comprovou condições precárias que violam a Constituição. O STF já havia reconhecido a crise carcerária como inconstitucional. A Justiça deu 180 dias para soluções e reduziu a multa por preso excedente de R$ 50 mil para R$ 5 mil, mantendo proporcionalidade. O governo alegou violação de poderes e limitações financeiras, mas a decisão foi mantida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

Na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), em 2016, foi comprovado que as condições precárias da unidade prisional ferem o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura a integridade física e moral dos presos. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 347, já havia reconhecido a crise no sistema carcerário brasileiro como um "estado de coisas inconstitucional".

Na decisão, a Justiça determinou um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que o Estado adote medidas concretas para solucionar o problema da superlotação. Além disso, a multa por preso excedente, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 5 mil, buscando manter a proporcionalidade e a razoabilidade na execução da sentença.

O governo estadual argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes e a chamada "reserva do possível", princípio que limita ações estatais de acordo com a disponibilidade financeira. No entanto, a 4ª Câmara Cível rejeitou essa tese, baseando-se no entendimento consolidado pelo STF, que permite ao Judiciário impor obrigações de fazer para garantir direitos fundamentais.

Com essa decisão, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27), o Estado de Mato Grosso do Sul segue obrigado a encontrar soluções para a situação carcerária em Naviraí.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias