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Interior

TJ impede embargo da construção de 1.200 casas pelo Governo do Estado em Corumbá

Paulo Fernandes | 28/07/2011 20:28

Em decisão unânime, os desembargadores do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça) extinguiram o feito de um recurso proposto pela Prefeitura de Corumbá contra a construção pelo Governo do Estado de 1.200 casas populares.

A Prefeitura pedia ainda multa diária, caso a situação não fosse regularizada, e até demolição das casas.

Há dois anos, Prefeitura e Governo brigam por causa da destinação da área, que havia sido cedida pelo Governo Estadual ao Município com fins exclusivos para atender demandas industriais.

Mas depois, vendo que no local não havia sido construído nada, o Governo resolveu edificar as 1.200 casas populares.

A Prefeitura acionou a Justiça argumentando que o Governo deveria ter apresentado projeto de loteamento e desmembramento para aprovação do setor responsável por planos de habitação da Prefeitura.

O Executivo municipal também argumentou que a matrícula apresentada não correspondia com a área loteada e que havia uma restrição de implantação de um empreendimento habitacional naquela localidade.

Em sua defesa, o Estado informou que, ao tomar ciência das irregularidades, fez um pedido de remembramento e desmembramento, com o intuito de regularizar o processo, e o autor cientificou os requeridos que as obras só poderiam ser feitas após a regularização do loteamento.

Posteriormente, a fiscalização municipal constatou que as obras já teriam sido iniciadas sem o devido licenciamento, e ordenou a paralisação até a regularização. O Município chegou a expedir termo para a interdição das obras, que não foi obedecido pelo Estado.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador João Carlos Brandes Garcia, acolheu preliminar levantada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Procuradoria-Geral de Justiça de ilegitimidade passiva para a causa, que significa que o Estado não pode responder a esse tipo de ação porque ela só é admitida contra Ente Público quando este atua executando obras em imóvel de seu domínio, estranho ao uso público, o que não é o caso.

“O caso dos autos revela que a construção de 1.200 casas populares, com o fim de garantir o direito à moradia digna à população daquela região, atende interesse público indiscutível”, afirma o desembargador.

Os outros desembargadores também entenderam que o Estado não pode figurar no pólo passivo da ação e julgaram extinto o processo.

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