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Interior

TJ mantém perda de mandato de prefeito por contratações irregulares

Itamar Bilibio foi acusado de se usar de decreto de emergência para admitir servidores em vagas destinadas a aprovados em concurso

Humberto Marques | 08/10/2019 15:30
Defesa de Bilibio nega irregularidades e afirma que Câmara aprovou medidas. (Foto: PMLC/Divulgação)
Defesa de Bilibio nega irregularidades e afirma que Câmara aprovou medidas. (Foto: PMLC/Divulgação)

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, recurso ao prefeito Itamar Bilibio (MDB), de Laguna Carapã –a 287 km de Campo Grande–, e manteve sentença de primeira instância que decretou a perda de seu mandato por improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul de contratar irregularmente servidores comissionados, para vagas que exigiam concurso público.

A sentença de primeira instância foi expedida em agosto de 2018 pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados. Conforme a denúncia, em 15 de março de 2013, Bilibio sancionou uma lei que autorizada a prefeitura a efetuar contratações “para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público” pelo prazo de até 12 meses.

Os servidores atuariam em programas emergenciais decorrentes de estado de calamidade pública, serviços de natureza técnica especializada em saúde, professores substitutos, e fornecimento de serviços e bens públicos.

Em outubro de 2015, o Legislativo questionou o Paço Municipal sobre a quantidade de contratados temporariamente, sendo relatados, sem fundamentação específica, a contratação precária de mais de 200 servidores –incluindo 56 auxiliares de limpeza pública, 10 agentes comunitários de saúde, 8 técnicos de enfermagem, 14 professores de educação infantil, 19 do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e 25 professores indígenas e para disciplinas específicas, entre outros.

A apuração inicial do MPMS sugeriu que havia 161 servidores contratados em cargos que não correspondiam a direção, chefia e assessoramento que dispensariam concurso público, sendo que havia concurso público vigente no ano das irregularidades –que chegou a ser suspenso por ordem judicial, mas acabou retomado em seguida, fato citado pelo prefeito para justificar as admissões. A apuração verificou, ainda, contratação de pessoal em número superior ao previsto para alguns cargos (caso dos de enfermeiro, que previa o limite de 5 servidores, havendo, conforme a Promotoria, admissão de dois a mais).

Inspeção realizada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) já apontara, em 2014, irregularidades na criação de cargos em comissão sem as devidas atribuições –de forma a não comprovar que os cargos se encaixam em situação emergencial.

Decisão e recurso – Em primeira instância, o juiz douradense determinou a perda de função pública para Bilibio, bem como suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratação com o poder público por igual período.

Em recurso, o prefeito de Laguna Carapã alegou no TJMS cerceamento de sua defesa com julgamento antecipado do caso. Ele ainda negou dolo na contratação de pessoal na prefeitura, realizada para “suprir necessidades urgentes encontradas” e apontou recurso à decisão do TCE que ainda aguarda julgamento. Além disso, Bilibio afirma que todas as normas adotadas foram aprovadas pela Câmara Municipal.

Mesmo assim, os desembargadores seguiram análise do relator, Marcos José de Brito Rodrigues, e parecer do MP, para negar o recurso por unanimidade.

O advogado Victor Paiva, que defende o prefeito, afirma que cabe recurso à decisão em terceiro grau, levando o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou mesmo ao STF (Supremo Tribunal Federal. “Entendemos que houve cerceamento à defesa em primeiro grau, o que neste caso seria inconstitucional. Quanto a dosagem à pena, pode ser contestada no STJ”, explicou. O advogado afirma que, como a sentença prevê o trânsito em julgado para sua aplicação, Bilibio deve seguir no cargo. “Será a linha de nossa defesa”.

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