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Cidades

Juiz aciona a PF para achar menino sequestrado pelo pai

Redação | 04/11/2010 09:00

O juiz da 4ª Vara de Família de Campo Grande solicitou à Superintendência da Polícia Federal que auxilie na localização do menino Nicolas, seqüestrado pelo pai em Campo Grande. A mãe já não vê o filho há quase dez meses, são 297 dias de procura.

Oficialmente o caso é considerado de alienação parental, já que foi o pai o responsável pelo desaparecimento do menino em dezembro do ano passado. Agora, a Polícia Federal terá de contribuir para o cumprimento da decisão judicial para busca e apreensão da criança em favor da mãe.

A última noticia sobre o paradeiro foi no estado de São Paulo, mas a mãe Maina espósito acredita que o ex-marido tenha deixado o País.

A assistente social Marina Espósito Gomes, de 45 anos, primeiro buscou ajuda na 7ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande. Depois recorreu a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul que acompanha as investigações.

Marcos Polo da Câmara Pires, de 49 anos, veio a Campo Grande visitar o filho no fim do ano, o levou ao shopping e desapareceu com o garoto.

Desde que levou o filho embora, Marcos não atende as ligações da Marina e já até trocou celular, pois os telefonemas já caem em caixa de celular inexistente.

A mãe falou com o ex-marido pela última vez às 23 horas do dia 13 de dezembro de 2009 e ele disse que estava a caminho da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com o garoto, Marina não conversa desde 4 de fevereiro.

Conforme decisão judicial, o pai do garoto, ao dificultar o exercício da autoridade da mãe, impedindo o contato dela com o filho e privando o menor da convivência familiar, o pai incidiu na alienação parental prevista no artigo 2º da Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que dispõe: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolecente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este [....]", esclarece a OAB.

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