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Cidades

Juiz condena envolvidos em esquema de roubo de caminhões

Redação | 26/02/2008 19:25

Oito envolvidos em esquema de roubo e receptação de caminhões em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás foram condenados por receptação, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica. A sentença do juiz Albino Coimbra Neto, da Vara Criminal de Três Lagoas, a 326 quilômetros de Campo Grande, foi expedida na última semana. Os oito condenados receberam penas que variam de 5 meses a 16 anos de prisão.

Todos os envolvidos foram presos por em ação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e MPE (Ministério Público Estadual) na chamada Operação Medeia. Eles agiram no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Três Lagoas. Estão presos: Edvaldo Alves da Silva, Arlindo de Souza Farias, Almy Estozi da Silva, Francisco das Chagas Ferreira Carrilho, Vlademir Carlos Fernandes, Miriele Patrícia Lima Del Bianco, Reginaldo Cézer Bersani e Valter Alves de Souza. A investigação levou 8 meses para ser concluída e começou a partir da prisão de um assaltante de caminhões.

No mês de dezembro de 2006, foram expedidos dez mandados de prisão e 35 mandados de busca e apreensão, dos quais oito em estabelecimentos comerciais e residências e 27 para veículos utilizados pela quadrilha. Foram apreendidos 20 caminhões, caminhonetes e outros veículos, que após perícia foram e retidos na unidade do Exército de Três Lagoas. Na cidade, quatro pessoas foram presas.

Entre os condenados, Reginaldo Cézer Bersani foi beneficiado com a delação premiada. Ele é servidor público do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e, segundo os autos, agiu com voluntariedade, indicou corruptores, foi ao órgão para obtenção de provas documentais, auxiliou pessoalmente na busca e apreensão dos documentos comprovatórios da ação criminosa e ajudou no desmantelamento da quadrilha.

A delação premiada rendeu a Bersani a redução da pena, que era de 9 anos e seis meses de reclusão com 72 dias-multa em 2/3. Dessa forma, a pena ficou em 3anos e dois meses de reclusão, com regime inicial de cumprimento de pena aberto.  Ele ainda vai prestar serviços para entidades assistenciais do município como parte da pena.

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