Juiz mantém liminar que proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias
Para evitar a paralisação de mercadorias nas rodovias do Estado, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proferiu decisão na quarta-feira (11) que reafirma a validade de liminar que proíbe bloqueios por protestos e greve de caminhoneiros.
A liminar foi concedida em janeiro deste ano em proibição a CNTA (Confederação Nacional dos Transportes Autônomos) e outros manifestantes que dificultarem ou impedirem o trânsito de caminhões no Estado.
Devido às novas tentativas de bloqueio e indícios de greve nesta semana, a ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) ingressou com pedido de garantia do cumprimento da liminar.
Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a medida continua válida e deve ser cumprida.
"O abastecimento das variadas regiões com mercadorias vindas de longe não pode ser afetado por barreiras em rodovias públicas ou por qualquer outro ato que impeça o direito de locomoção de quem decide não aderir ao respectivo protesto", considerou o juiz.
Além disso, o magistrado determinou que, se necessário, poderá se utilizar de reforço policial nesses casos e que devem ser identificados possíveis manifestantes e entidades responsáveis em caso de descumprimento da ordem judicial. Cada veículo que descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 10 mil, também de acordo com a decisão anterior.