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Cidades

Juiz nega recurso e classifica "Caso Motel" de insolúvel

Redação | 11/01/2008 15:33

"A justiça cansou de deferir requerimentos inócuos e ilegítimos, como já me referi no despacho de 19 de dezembro".

Esse é um dos trechos do despacho de hoje em que o juiz Júlio Roberto Siqueira, da Primeira Vara do Tribunal do Júri, diz não ao recurso interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual) para pedir mais prazo para a instrução processual do chamado "Caso Motel", como ficou conhecido o assassinato dos jovens Eliane Ortiz e Murilo Alcalde, cujos corpos foram encontrados no motel Chega Mais, em Campo Grande, no dia 21 de junho de 2005.

O crime, desde então, se transformou em um dos mais rumorosos do Estado. No despacho de hoje, o juiz chega a classificar o crime de insolúvel, da forma como estão as investigações.

Os promotores que cuidam do caso, integrantes da Unicoc (Unidade Integrada de Combate ao Crime Organizado) apresentaram o recurso em resposta a uma decisão anterior do juiz, do dia 20 de dezembro de 2006, que negava o pedido de mais prazo e mandava o caso para a fase de alegações finais.

Nessa fase, o MPE tem de apresentar suas considerações finais sobre a investigação, dizendo se mantém ou não a denúncia contra os quatro acusados do crime - os dois policiais militares Adriano de Araújo Mello e o sargento Getúlio Moreli, o traficante Irio Vilmar Rodrigues e Ronaldo Vilas Boas.

A defesa dos acusados também é chamada a se manifestar nessa etapa do processo, para que, por último, o juiz decida se vai ou não levar os réus a júri popular.

No texto em que nega, novamente, mais prazo aos promotores, o juiz rechaça o argumento apresentado por eles de que a decisão que mandou o caso as alegações financias interrompeu a fase de instrução processual.

Essa afirmação do MPE tem base no fato de que ainda falta a Justiça ouvir a mãe de Eliane Ortiz, Maria Madalena Ortiz, que mora em Marechal Rondon (PR)á.

O juiz afirma, no texto, que o depoimento dela está marcado, para o dia 19 de fevereiro, no Paraná e que isso não impede que o processo continue o andamento normal.

Outra justificativa do magistrado é que a mãe da jovem assassinada já foi ouvida, durante a fase de inquérito policial e portanto, o depoimento dela não é prova nova. "Frize-se que a mãe de Eliane já depôs em Delegacia de Polícia e portanto não é prova nova, o que é de conhecimento dos recorrentes) sendo certo ainda que poderá ser arrolada para vir depor em plenário", diz o despacho de Siqueira.

750 dias e "nenhum" resultado - O texto refere-se ainda a novos pedidos de quebra de sigilo de envolvido, e afirma que desde o início do andamento da ação já foram decretadas "57 interceptações de linhas telefônicas, 37 quebras de sigilo telefonico e ainda 30 pedidos de prorrogação de interceptações". Conforme o documento, são 750 dias de andamento do processo.

Ao negar o recurso ao MPE, o juiz volta a usar o tom crítico que tem adotado, em entrevistas e nos despachos, em relação às investigações sobre o "Caso Motel". O juiz afirma que os pedidos feitos foram atendidos, "sem contudo se chegar a qualquer resultado prático, como pode perfeitamente ser observado por quem quer que seja neste procedimento público". Até agora, conforme o magistrado, o resultado foi nenhum e classifica o crime como insolúvel.

"De donos de casa de jogos à traficantes, viciados, bicheiros, donos de prostíbulos, garçons, garotas de programa, policiais civis e militares, comerciantes enfim, de muita gente que sequer tinha ou tem a ver com o andamento do processo e suas investigações, numa autentica violência contra o direito individual de qualquer pessoa, que só permiti baseado na esperança de que se pudesse chegar a um termo, mais este crime tido como insolúvel, a continuar-se com a linha investigativa adotada". Apesar de todas essas medidas o resultado foi o apresentado até agora ou seja: nenhum...".

Por esse motivo, diz o juiz no texto, foi foi indeferido o requerimento, lembrando que em julho do ano passado foi concedido aos promotores 100 dias finais para "batimento das interceptações telefônicas

realizado por um programa computadorizado", sem que houvessem resultados práticos.

Conforme as informações da Primeira Vara do Tribunal do Júri, com a negativa do MPE, o prazo para os promotores apresentarem as alegações finais já está correndo. O prazo é de cinco dias úteis a contar do recebimento do processo pelo MPE. No acompanhamento on-line, a informação é de que a peça está com os promotores desde segunda-feira, 7 de janeiro.

A acusação tem ainda o caminho de acionar o Tribunal de Justiça para conseguir mais prazo.

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