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Cidades

Juíza proíbe menores de 16 anos em Parada Gay da Capital

Redação | 19/11/2009 13:54

A juíza da Vara da Infância, Juventude e Idoso, Katy Braun do Prado, proibiu a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade na 8ª Parada Gay, como é conhecida a Parada da Diversidade. Adolescentes com idade entre 16 e 18 anos de idade, só poderão comparecer ao evento acompanhado dos pais ou responsáveis.

A portaria foi baixada nesta quinta-feira e determina que a fiscalização seja feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), Conselho Tutelar e Polícia Militar. Os menores de 16 anos estão proibidos de participar de qualquer atividade ligada ao evento.

Segundo a magistrada, a portaria levou em consideração o tratamento especial dado às crianças e aos adolescentes e ao dever constitucional de lhes assegurar o absoluto "gozo de todos os direitos".

Ela destacou ainda que os menores de 18 anos devem participar dos eventos culturais e esportivos que "respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento".

Katy Braun recorreu ao mesmo artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) utilizado para definir o toque de recolher, como é conhecido a medida que disciplina a permanência de crianças e adolescentes em estádios e nas ruas.

Ela ainda recorreu ao Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.517, que somente autoriza a celebração do casamento de pessoas com a idade de 16 anos completos, exigindo-se a autorização dos pais ou de representantes legais quando não ativer atingido a maioridade.

Segundo a juíza, presume-se que "somente com 18 anos completos a pessoa alcança a plenitude de sua evolução física, mental e moral para o livre exercício das preferências sexuais e de convivência afetiva".

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