STJ manda julgar em Anaurilândia ação contra juíza aposentada após denúncia

Decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que processo penal em que a juíza Margarida Elisabeth Weiler responde por falsidade ideológica seja enviado à primeira instância, no caso, comarca de Anaurilândia.
A magistrada, que se aposentou compulsoriamente, obteve a vitória em habeas corpus.
Segundo informações do STJ, a denúncia que deu origem à ação penal foi dirigida também contra um advogado, companheiro da juíza.
Ainda em atuação, a juíza teria enviado ao TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) lista de advogados destinados a atuar como juízes leigos em Anaurilândia. Ocorre que, na lista, teria o nome do companheiro de Weiler, conforme a denúncia, mas o casal teria declarado não possuir nenhum parentesco entre si.
Ainda conforme o STJ, por se tratar de magistrada, a denúncia foi recebida pelo órgão especial do TJ/MS, porém, a juíza foi aposentada compulsoriamente em processo administrativo durante o curso da ação penal.
Desta forma o MPE/MS (Ministério Público Estadual) pediu que o processo fosse enviado à primeira instância por não competir ao TJ, sob alegação de que a prerrogativa de foro deveria ser interrompida, uma vez que a magistrada não exercia mais a função.
No TJ, o desembargador relator do caso rebateu a tese e argumentou que, mesmo com a aposentadoria compulsória, a vitaliciedade e a prerrogativa especial do foro por conta da função permaneciam válidas.
A partir disto, ainda conforme publicado pelo STJ, Weiler alegou constrangimento, já que o foro por prerrogativa de função não existia mais após a aposentadoria. Com a teses conseguiu suspender o processo até julgamento final do habeas corpus do STJ.
O ministro relator do caso, Jorge Mussi, interpretou a questão em acordo com o que decidiu Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do STF (Supremo Tribunal Federal).
No entender do ministro, uma vez que a ré está aposentada da magistratura, afastada de suas funções, afasta-se o foro por prerrogativa. Desta forma, a Quinta Turma declarou a incompetência do TJ/MS, determinando a remessa dos autos à primeira instância em Anaurilândia.