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Cidades

Justiça garante a gestante direito a exame físico em outra data

Lidiane Kober | 24/06/2014 14:11

A 2ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) garantiu o direito de candidata em concurso público continuar nas outras fases do processo, mesmo não tendo feito a prova de aptidão física por estar grávida. A etapa poderá ser realizada em data posterior.

Ela entrou com Mandado de Segurança, após ter sido aprovada nas quatro primeiras fases do certame e, posteriormente, ser considerada inapta no Exame de Capacitação Física.

A candidata apresentou os laudos médicos solicitados pela banca examinadora para a fase de Exames de Saúde e Antropométrico, no entanto, por estar na 25ª semana de gestação, não pode realizar o exame de raio-X do tórax. Ela apresentou atestado médico e foi considerada apta na fase.

Na etapa seguinte, de Exame de Capacitação Física, a candidata, mesmo enviando requerimento administrativo, acompanhado de atestado médico para dispensa, conforme orientação de um membro da comissão do concurso, compareceu na data e local da prova e entregou todos os exames solicitados e assinou a ficha de presença. Quando o resultado foi publicado em edital, a banca a considerou inapta para prosseguimento no certame.

Relator do processo, o desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo entendeu que estava comprovado o direito líquido e certo da gestante. Para ele, permitir que um candidato realize o teste físico em data posterior não afronta o princípio da isonomia nem consubstancia espécie de privilégio.

O magistrado frisou ainda que “o edital não trata da situação específica da impetrante, a qual, por óbvio, não se assemelha a candidatos que pretendam adiar o teste por situações outras”. A decisão incluiu ainda a dispensa da candidata gestante das aulas de educação física no curso de formação, que podem ser substituídas por outra atividade prevista no regulamento do curso para os casos de gravidez ou, se não houver, por atividade compatível com o seu estado.

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