Justiça limita vista a processo a advogado e estagiário
Decisão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Josué de Oliveira, limita a retirada de processos nos cartórios do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul apenas a advogados, estagiários, acadêmicos de direito, funcionário do escritório de advocacia ou servidor especialmente designado, mediante autorização do procurador habilitado.
O juiz auxiliar da corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, afirmou que as alterações visam desburocratizar e padronizar os procedimentos de retirada, vistas e reprodução de processos por advogados, peritos, partes.
A retirada dos processos só será permitida aos advogados e estagiários inscritos na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul). Conforme a decisão de Oliveira, o processo só será liberado para quem apresentar a autorização, com nome, endereço, telefone de contato e número do RG.
Segundo o provimento 24, publicado na edição de hoje do Diário Oficial de Justiça, a medida considera decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).