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Cidades

Justiça mantém condenação por danos morais a advogados que lesaram cliente

Ludyney Moura | 09/07/2014 13:49

Por decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que condenou dois advogados do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mais o valor retido de uma indenização em um processo trabalhista, que teria sido retida pelos profissionais.

O desembargador responsável pela relatoria do caso, Fernando Mauro Moreira Marinho, entendeu que os advogados geraram danos ao cliente, já que a indenização trabalhista é considerada de “natureza alimentar”. Os dois profissionais já haviam sido condenados, mas recorreram da sentença, alegando que “o mero descumprimento contratual não geraria dano a moral ao cliente”, motivo pelo qual solicitaram diminuição do valor da indenização.

“Uma vez que (o cliente) deixou de receber valores afetos a crédito trabalhista, portanto, de valores atrelados ao direito à vida (...) agrava a situação de aflição psicológica e de angústia, assim, mantenho a condenação por dano moral. O valor de R$ 10.000,00 por conduta de advogado que recebeu verba trabalhista e não repassou à cliente, não pode ser considerada como desproporcional. ”, descreveu o desembargador em sua decisão.

Para Marinho, a alegação dos advogados para o pedido de diminuição da indenização, e de que agiram “no exercício regular de um direito ao reter valores de multa contratual, além de protelatória beira as raias da má-fé processual”, finalizou.

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