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Cidades

Justiça nega recurso a homem que diz ter esfaqueado ex para 'dar susto'

Ricardo Campos Jr. | 07/03/2016 15:11

A Justiça negou recurso e manteve a pronúncia por homicídio contra o acusado de esfaquear a ex-companheira em Fátima do Sul, a 246 quilômetros de Campo Grande. A defesa do réu alega que ele feriu a vítima apenas para “dar um susto” nela, não tendo havido a intenção de matar, e por isso pedia que o caso fosse requalificado para lesão corporal.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o homem invadiu a casa da mulher enquanto ela dormia.

A vítima contou que foi acordada pelo ex, que segurava uma lanterna em uma das mãos e a faca em outra, e disse “levanta que eu não tenho o costume de matar ninguém deitado”. Ao ser ferida, ela saiu correndo pela vizinhança gritando por socorro.

O ferimento rendeu seqüelas. Além de fazer tratamento psiquiátrico, teve um derrame pleural, uma espécie de acúmulo de líquido no pulmão.

Diante da própria confissão do réu, a 1ª Câmara Criminal entenderam que a tese dos advogados de defesa não se sustenta, uma vez que a facada atingiu uma região vital, que resultou em perigo de morte, como mostrou o exame corpo de delito.

O relator do caso, desembargador Romero Osme Dias Lopes, afirmou em seu parecer que cabe somente ao júri determinar se a dinâmica dos fatos conforme narrada pela vítima corresponde à verdade.

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