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Cidades

Ministério confirma mínimo constitucional da saúde na era André

Ludyney Moura | 28/07/2014 14:25
Ministério confirma mínimo constitucional da saúde na era André
Durante todo a gestão de André Puccinelli, o Estado investiu o mínimo de 12% de sua receita em saúde pública. (Foto: Marcos Ermínio)

Apesar de questionado pelos candidatos que disputam sua sucessão, o governador André Puccinelli (PMDB), divulgou hoje, por meio de sua assessoria, uma nota técnica do Ministério da Saúde, encaminhada à SES (Secretaria Estadual de Saúde), que comprovam que o Estado investiu, durante todo seu mandato, a verba carimbada constitucional de sua arrecadação com saúde pública.

O documento emitido pelo ministério foi disponibilizado na quarta-feira (23) no Siops (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde), e apresentam os recursos aplicados em saúde pública no período de 2007, primeiro ano de Puccinelli à frente do Estado, até o ano passado. O Estado superou em todos os anos o mínimo de 12% estipulados por lei.

Conforme os números do Ministério da Saúde, nos sete anos do governo André Puccinelli, Mato Grosso do Sul superou o mínimo constitucional de investimentos em pouco mais de R$ 534 milhões em saúde. Nesse período, o maior valor percentual investido foi em 2010, quando o Estado aportou no setor 14,92% de sua receita. Em valores reais, o ano de 2013, registrou o maior investimento R$ 797,8 milhões, ou 12,5% das arrecadações.

A chamada “verba carimbada” em saúde, valor que não pode ser gasto em outros setores da administração pública, é estipulada pela própria Constituição Federal. No caso dos Estados, o percentual mínimo para investimento em saúde pública é de 12% de sua receita, 15% para os municípios (tramita no Congresso Nacional um projeto de iniciativa popular que garante o repasse de 10% da receita da União para a saúde).

Os percentuais podem ser consultados através da página do Siops informando o período anual correspondente do Estado consultado. A ferramenta está disponibilizada pelo Ministério da Saúde para alimentação obrigatória pelos gestores do SUS (Sistema Único de Saúde) e com acesso público.

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