ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

MPF recomenda municípios sobre transparência com verbas

Redação | 04/11/2009 22:19

O MPF (Ministério Público Federal) expediu recomendações a todos os 78 municípios sobre a transparência, controle social e eficiência na gestão das verbas públicas.

As recomendações são , assinadas por todos os procuradores da República que atuam na tutela do patrimônio público.

As medidas, que têm caráter preventivo, recomendam aos prefeitos e prefeitas que observem determinados regramentos legais para se evitar o emprego irregular e o desvio de recursos públicos federais. Valem para todo o mandato.

As recomendações especificam uma série de normas que os prefeitos e prefeitas devem seguir quando receberem recursos financeiros federais, de órgãos e entidades da administração federal direta e de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, especialmente transferências voluntárias.

As recomendações foram assinadas no final de outubro e terminaram de ser encaminhadas aos municípios nesta quarta-feira. Os gestores municipais têm quinze dias, a partir do recebimento, para informar quais procedimentos foram adotados.

Os documentos foram encaminhados individualmente e de modo nominal a cada administrador municipal.

Transparência e Controle Social - Ao receberem recursos federais, devem notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais do município, através de ofício por portador, sistema postal, correio eletrônico ou qualquer outro meio, no prazo de dois dias úteis, contado da data do recebimento dos recursos (conforme determina a Lei nº 9.452/97).

Também deve ser notificado o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa governamental. Neste caso, o prazo é de dez dias, contados da data da celebração do convênio ou ajuste similar (conforme Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/08, Capítulo da "Publicidade", artigos 33 a 36).

Devem ser incluídas, também, nas notificações e em página eletrônica oficial na internet ou, na sua falta, na sede da prefeitura, em local de fácil visibilidade, no mínimo, as seguintes informações: o objeto do convênio ou ajuste similar, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, além das contratações realizadas para a execução do objeto pactuado.

Os recursos devem ser movimentados em conta-corrente específica, que deve receber, inclusive, a eventual contrapartida a cargo do município.

Nos siga no Google Notícias