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Cidades

OAB dá prazo para Executivo explicar precatórios

Redação | 14/09/2009 10:50

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou ofício hoje às procuradorias jurídicas do governo do Estado e da prefeitura de Campo Grande e ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) solicitando informações sobre pagamentos de precatórios milionários.

O pedido de esclarecimento partiu do advogado Marcelo Barbosa Martins, que apresentou uma representação à Ordem. O advogado questiona precatórios que define como "fura-fila", por não terem atendido a ordem cronológica de pagamento das dívidas do poder público.

Marcelo Martins requereu informações sobre dois precatórios. Um referente à construtora Camargo Côrrea, pago por meio de acordo com o governo do Estado. O acordo custou R$ 105 milhões aos cofres públicos.

No segundo, o advogado questiona o pagamento de R$ 18 milhões para o empresário Jamil Name, referente a precatório da prefeitura. Na primeira situação, Marcelo Martins denuncia que o precatório da Camargo Côrrea passou à frente da dívida de um caso em que atuou.

Na lista dos precatórios divulgada em fevereiro deste ano, o precatório do seu então cliente data de 14/01/98 (valor de R$ 2,5 milhões) já o da Camargo Côrrea (valor de R$ 47,7 milhões) data de 18/06/98. Ele denuncia que a estratégia do governo para pagar a empreiteira foi juntar o valor de dois precatórios da Camargo Côrrea, pois o primeiro datava de 09/10/96 (valor de R$ 18,9 milhões).

Já no pagamento de R$ 18 milhões a Jamil Name, o advogado alega que a prefeitura, ao recorrer do sequestro de R$ 25,5 milhões, determinado pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, não informou ao TJ de que se tratava de uma "das pessoas mais ricas do Estado". E prossegue: "Ele alegou doença, mas não juntou documentos com valores da despesa", afirma.

Na ocasião, a defesa alegou que Jamil tem uma doença grave e que a equipe médica recomendou tratamento no exterior porque esgotaram todas as possibilidades de cura no Brasil.

A prefeitura recorreu por três vezes, mas a justiça obrigou o pagamento. Desta forma, por meio de acordo entre as partes, foi definido o pagamento em 13 parcelas de R$ 1,38 milhão.

Na tentativa de evitar o sequestro dos recursos, a procuradoria do município cita no processo somente que não há "comprovaçao de que o credor não disponha de capacidade financeira para o tratamento médico".

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