Portaria disciplina plantões no IML e Criminalística
Portaria da Coordenadoria Geral de Perícias publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira disciplina os plantões e permutas no Instituto de Criminalista e Instituto Médico Legal.
Pela portaria, os plantões devem ser presenciais, de acordo com as escalas estabelecidas, devendo os plantonistas permanecer na sede do respectivo Instituto. O profissional só pode se ausentar para atendimento de exames periciais ou outro procedimento de sua atribuição, mediante requisição da autoridade competente ou a serviço, por determinação expressa do Diretor ou do seu substituto legal ou ainda, para as refeições.
O deslocamento com as viaturas oficiais será somente a serviço
e os lançamentos devem ser efetuados na planilha de controle, imediatamente após o uso e é preciso especificar a data, hora, tipo de ocorrência e nome do condutor, dentre outros itens obrigatórios.
As escalas de Plantões deverão ser encaminhadas por parte
da Direção dos Institutos ao Gabinete da Coordenadoria-geral de Perícias, para conhecimento e publicação, no máximo, até o dia 27 do mês anterior à vigência.
O requerimento de permuta a ser pleiteada pelos plantonistas
interessados, deverá ser protocolizado junto à Direção do respectivo Instituto, com o mínimo de 48 horas de antecedência, e após autorização, as alterações deverão ser inseridas e a respectiva escala, novamente encaminhada para conhecimento por parte
da Coordenadoria.