Projeto prevê fiança para crimes de lavagem de dinheiro
Projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) estabelece pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória ao réu que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, a administração pública, a ordem tributária e a Previdência Social - ou de lavagem de dinheiro e ocultação de valores e bens.
Atualmente, somente nos crimes contra a economia popular e de sonegação fiscal o acusado é obrigado a pagar fiança para conseguir a liberdade provisória.
Segundo o senador, o objetivo é fornecer aos juízes, promotores e autoridades policiais "instrumentos jurídicos mais eficientes na recuperação dos bens provenientes de atividades criminosas".
Na avaliação dele, ao determinar a liberdade provisória somente com o pagamento de fiança, o projeto contribui para que o Estado "minimize os prejuízos financeiros sofridos com essas condutas criminosas".
Seqüestro de bens - De acordo com o projeto, o seqüestro dos bens pode ser cancelado se a pessoa a quem os bens tiverem sido transferidos depositar em juízo o valor referente a eles.
No caso da condenação, os bens originados de crime serão transferidos para a União. São garantidos, contudo, os direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.
O projeto está na Câmara Federal e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.