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Cidades

Projeto prevê fiança para crimes de lavagem de dinheiro

Redação | 16/03/2009 11:05

Projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) estabelece pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória ao réu que responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, a administração pública, a ordem tributária e a Previdência Social - ou de lavagem de dinheiro e ocultação de valores e bens.

Atualmente, somente nos crimes contra a economia popular e de sonegação fiscal o acusado é obrigado a pagar fiança para conseguir a liberdade provisória.

Segundo o senador, o objetivo é fornecer aos juízes, promotores e autoridades policiais "instrumentos jurídicos mais eficientes na recuperação dos bens provenientes de atividades criminosas".

Na avaliação dele, ao determinar a liberdade provisória somente com o pagamento de fiança, o projeto contribui para que o Estado "minimize os prejuízos financeiros sofridos com essas condutas criminosas".

Seqüestro de bens - De acordo com o projeto, o seqüestro dos bens pode ser cancelado se a pessoa a quem os bens tiverem sido transferidos depositar em juízo o valor referente a eles.

No caso da condenação, os bens originados de crime serão transferidos para a União. São garantidos, contudo, os direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.

O projeto está na Câmara Federal e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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