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Cidades

Punição a motorista infrator será mais dura

Redação | 31/01/2008 16:50

Proposta apresentada hoje (31) pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, define novas medidas na tentativa de diminuir os acidentes de trânsito no Brasil, com maior rigor nas punições para os motoristas infratores. As mudanças ainda serão discutidas com a sociedade e entidades por um período de 30 dias, para então serem sancionadas.

O anteprojeto de lei altera e acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Trânsito. Um dos pontos defendidos é o reajuste no valor das multas, congelados desde 2000. O aumento defendido é de 63.9%. O valor das infrações conisderadas leves passará a R$ 90, as médias para R$ 140, as graves para R$ 210 e as gravíssimas para R$ 315.

Outra medida anunciada é a criminalização dos reincidentes em multas de velocidade. Isso vale para quem for flagrado 50 quilômetros acima do limite permitido em via federal mais de um vez no ano. Em uma rodovia cujo limite é de 120 quilômetros por hora, será punido o motorista que dirigir a 170 quilômetos. Nestes casos, a infração passa a ser considerada gravíssima. E a multa aplicada será calculada com base no valor do veículo do infrator, inclusive, com condenação a penas alternativas.

Outa alterção será na forma de medir o excesso de velocidade, que passaria a ser em quilômetros e não mais em percentual, como ocorre hoje. No código em vigor, quando a velocidade dos automóveis medida em radares for superior a 20% do permitido na via, a infração é considerada média. Quando estiver entre 20% e 50%, passa a ser considerada grave. O Ministério defende que a infração passe a ser grave quando a velocidade registrada for superior à máxima permitida em até 20 quilômetros por hora, e se estiver entre 21 e 30 quilômetros por hora a infração passa a ser gravíssima. Se for superior a 50 quilômetros por hora, além de infração gravíssima, o valor da multa será quintuplicado e o motorista terá a carteira de habilitação recolhida.

A proposta também ataca os corridas, os conhecidos "rachas". Quem for flagrado nesse tipo de disputa pode ter o valor da multa por velocidade cinco vezes maior, atualmente o valor é três vezes superior. além de ter a carteira recolhida e o veículo apreendido. O nível permitido de álcool no sangue cairá pela metadde, de seis para três decigramas.

A integra das propostas será disponibilizada no site do Ministério da Justiça, a partir de sexta-feira (01). As medidas devem ser enviadas em regime de urgência ao Congresso até o dia três de março. (com informações da Agência Brasil)

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