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Cidades

Requisição de vistorias dos bombeiros tem novas normas

Redação | 17/05/2010 06:22

O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira traz as novas normas para requisição de vistorias pelo Corpo de Bombeiros.

A portaria traz a documentação necessária para requisição, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano vigente e CNPJ, por exemplo.

Para eventos temporários, como circos e parques, as Anotações de Responsabilidade Técnica são válidas por 6 meses, devendo a cada nova instalação solicitar nova vistoria  dos bombeiros e ser recolhida nova taxa. As vistorias precisam ser solicitadas com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Em caso de denúncia, serão realizadas conforme determinação do Diretor de Serviços Técnicos, dos Comandantes de OBM operacionais na capital e interior. A denúncia deverá ser através do telefone de emergência 193 e também pode ser feita por ofício encaminhado ao Diretor da DST e aos Comandantes de Unidade dentro da sua área de atuação, desde que devidamente fundamentada.

Confira aqui a portaria na íntegra (página 8)

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