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Cidades

Reunião discute mudança nas regras para motoentrega

Redação | 21/07/2010 13:03

Mudanças na lei que rege o serviço de motoentrega em Campo Grande foram discutidas nesta manhã durante reunião na Agetran Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Participaram profissionais do setor, representantes de empresas que terceirizam a atividade, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Motocicleta de Mato Grosso do Sul, Luiz Carlos Escobar, e o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Rudel Trindade Espíndola.

O vereador Airton Saraiva representou a Câmara Municipal, para dar início às discussões que vão definir a adequação da Lei Municipal que regulamenta a atividade em Campo Grande à nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecendo critérios para o exercício da profissão.

Mato Grosso do Sul tem hoje cerca de seis mil profissionais motoentregadores filiados ao sindicato, cerca de mil atuando em Campo Grande. Fora desse universo, quem usa moto para transporte de carga está irregular. A frota de motos em Campo Grande atinge 85 mil veículos.

Novas regras Em Campo Grande existe regulamentação sobre a motoentrega, mas com novas legislações em âmbito nacional, serão necessárias adequações.

A Lei n° 12.009 estabelece que motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados. Para isso, exige-se o registro como veículos da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo; instalador de aparador de linha antena corta-pipas; além da instalação ou incorporação de dispositivos para transportes de cargas, de acordo com regulamentação do Contran.

O Contran também estabeleceu, na resolução 350 do Contran, de 14 de junho de 2010, a necessidade dei curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros e em entrega de mercadorias que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

As exigências entram em vigor dentro 180 dias a contar da publicação, 18 de junho.

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