Servidor federal travesti agora pode usar nome social
Portaria do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão dá aos servidores públicos federais travestis e transexuais o direito de usar o nome social, adotado por eles, dentro dos órgãos e autarquias federais.
Para isso, ele precisará fazer o requerimento. O nome social, que não é o de registro, será usado no crachá, no cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; endereço de correio eletrônico; lista de ramais do órgão e em sistemas de informática.
No caso dos crachás, precisará constar anotado no verso o nome civil da identificação funcional. Os órgãos federais têm um prazo de 90 dias a contar de hoje para promover as adaptações necessárias às novas normas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
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