STF arquiva pedido e oficial acusado de matar juíza no RJ na Capital
A defesa queria transferência para unidade prisional Bangu I, no Rio de Janeiro
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, arquivou o pedido feito pela defesa do tenente-coronel da PM (Polícia Militar) do Rio de Janeiro, Claudio Luiz Silva de Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juíza Patrícia Acioli.
A defesa pretendia que o oficial fosse transferido do presídio federal de Campo Grande para a unidade prisional Bangu I, no Rio de Janeiro. Ele está em Mato Grosso do Sul desde 16 de dezembro do ano passado.
A alegação é que o tenente-coronel está submetido a regime carcerário “inteiramente incompatível” com a sua condição de oficial superior da PM (Polícia Militar) do Rio de Janeiro, por ter direito à prisão especial.
Na Capital, ele ficou em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). A defesa ainda alega o alto custo para que a família venha visitá-lo. No pedido de habeas corpus, ele nega envolvimento no crime.
Porém, o ministro Luiz Fux afirmou ser inadmissível a superposição de habeas corpus contra decisões denegatórias de liminar, antes do julgamento definitivo do mérito.
De acordo com o ministro, os advogados ajuizaram pedido de reconsideração da decisão proferida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus ainda pendente de apreciação do mérito naquela Corte. Segundo o ministro Fux, houve uma “sucessividade de impetrações”.
O tenente-coronel foi transferido para Campo Grande por um prazo inicial de seis meses a pedido do Ministério Público. A medida foi para evitar a manipulação das provas e garantir a integridade física de todas as testemunhas e dos denunciados.
Também foi transferido para o presídio federal o tenente Daniel Santos Benitez Lopes, acusado de participação no crime. Eles respondem por homicídio triplamente qualificado. Patrícia Acioli foi morta em agosto de 2011, com 21 tiros.