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Cidades

STF suspende aposentadoria de bombeiro de 32 anos

Redação | 01/10/2010 07:37

O STF (Superior Tribunal Federal) suspendeu a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça) que autorizava a passagem para a reserva remunerada do cabo do Corpo de Bombeiros Yuri Aguilera Pedreira, de 32 anos.

O militar havia sido aposentado em julho deste ano, conforme publicado no Diário Oficial de 23 de julho, em que o transferia para a reserva remunerada, com salário proporcional. Ele alega, em mandado de segurança, que cumpre as exigências para solicitar a reserva remunerada.

O Estado ingressou com Ação Cautelar no STF, para discutir a Lei Estadual que atribui o direito de aposentadoria proporcional a militares estaduais com mais de dez anos de serviço, alegando incompetência para legislar sobre a matéria.

Na decisão do STF, é explicado que a Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre "normas de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de policiais militares e corpos de bombeiros militares".

No caso, o bombeiro, por meio de mandado de segurança, obteve a aposentadoria alegando satisfazer os requisitos legais para sua concessão, apesar de haver recurso extraordinário pendente de julgamento (o processo ainda não foi remetido ao STF).

"Em situação jurídica da maior importância, presente a Carta da República, o TJ-MS deixou de aperfeiçoar a prestação jurisdicional", relata a decisão do ministro Marco Aurélio.

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