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Cidades

STJ manda construtora indenizar donos de terrenos em MS

Nadyenka Castro | 13/08/2011 10:05

Houve permuta entre eles e a empresa não construiu os apartamentos. Agora, terá que pagar indenização

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou a Andrade Gutierrez pagar indenização por não entregar cinco apartamentos prometidos aos ex-proprietários da área onde o edifício deveria ter sido erguido, em Mato Grosso do Sul.

A decisão, unânime, foi dada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da construtora.

Os proprietários cederam dois lotes à Andrade Gutierrez em troca de receber cinco apartamentos em edifício que seria construído no local. Casas existentes nos terrenos foram derrubadas e uma carta de fiança foi pactuada como garantia do negócio, mas a obra não chegou a ser iniciada.

Os proprietários receberam o valor da fiança e entraram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.

Após a realização de perícia, o juiz de primeira instância concedeu a indenização por danos materiais, equivalente ao valor dos cinco imóveis prometidos, descontado o valor da fiança bancária.

O juiz, porém, negou a indenização por danos morais. Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, que foram negados pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e em seguida ao STJ.

No seu voto, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que os supostos vícios da perícia foram adequadamente analisados nas outras instâncias.

Como foram considerados desnecessários mais esclarecimentos por parte do perito, o STJ não pode voltar a essas questões por causa da Súmula 7, que impede o reexame de provas no recurso especial.

O magistrado, entretanto, deu razão à construtora na questão da mudança do Índice de Correção Monetária. Ele entendeu não haver vedação legal ao uso do INPC e, portanto, o índice pactuado deveria continuar a ser aplicado.

O ministro também decidiu que os juros moratórios devem ficar estabelecidos em 0,5% até a vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, e, a partir daí, devem seguir a regra do artigo 406 desse mesmo código.

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