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Cidades

STJ nega indenização a devedor com várias inscrições

Redação | 20/05/2008 12:45

Ao avaliar, nesta segunda-feira, o processo em que um morador de Porto Alegre pedia indenização moral contra credores, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pessoas que têm várias inscrições em cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC e afins) não tem direito a esse tipo de benefício.

Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a dano moral.

O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por um consumidor contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Havia divergência sobre o assunto entre duas turmas do STJ, sanada com a decisão de ontem. Até então, a Terceira Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização; enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário.

Em seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral.

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