Supremo derruba mudança que encareceria planos de saúde
Decisão foi tomada em caráter liminar e tema ainda será debatido no plenário
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) que fixava em até 40% a taxa de coparticipação (valor pago pelos clientes) dos planos de saúde.
A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) pela ministra Carmem Lúcia nesta segunda-feira (16). O processo, aberto pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ainda será votado em definitivo pelo plenário.
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Essas normas da ANS foram publicadas em junho, mas questionadas por serem consideradas abusivas, já que a média nacional da coparticipação é 30%.
Além disso, a Ordem afirma que a função do órgão ligado ao Executivo Federal é fiscalizar o setor protegendo e defendendo os consumidores e as mudanças caminharam na contração das finalidades dela.
Carmem Lúcia, por outro lado, entendeu que além de violar as leis do consumidor ao permitir que os planos encareçam a fatia das consultas e exames cobrada dos clientes, tal medida só poderia ter sido tomada com o aval do Congresso Nacional.
“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, disse a ministra na liminar.
Para a magistrada, direitos conquistados pela população não podem retroceder ou serem instabilizados, acrescentando que “saúde não é mercadoria, vida não é negócio”.