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Cidades

Supremo derruba mudança que encareceria planos de saúde

Decisão foi tomada em caráter liminar e tema ainda será debatido no plenário

Ricardo Campos Jr. | 16/07/2018 12:07

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) que fixava em até 40% a taxa de coparticipação (valor pago pelos clientes) dos planos de saúde.

A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) pela ministra Carmem Lúcia nesta segunda-feira (16). O processo, aberto pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ainda será votado em definitivo pelo plenário.

Essas normas da ANS foram publicadas em junho, mas questionadas por serem consideradas abusivas, já que a média nacional da coparticipação é 30%.

Além disso, a Ordem afirma que a função do órgão ligado ao Executivo Federal é fiscalizar o setor protegendo e defendendo os consumidores e as mudanças caminharam na contração das finalidades dela.

Carmem Lúcia, por outro lado, entendeu que além de violar as leis do consumidor ao permitir que os planos encareçam a fatia das consultas e exames cobrada dos clientes, tal medida só poderia ter sido tomada com o aval do Congresso Nacional.

“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, disse a ministra na liminar.

Para a magistrada, direitos conquistados pela população não podem retroceder ou serem instabilizados, acrescentando que “saúde não é mercadoria, vida não é negócio”.

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